DECRETO Nº 248, de 10 de janeiro de 2002

 

Regulamenta a Lei nº 4.509, de 1º de novembro de 2001, que altera o artigo 218 da Lei Municipal 1.802, de 17 de agosto de 1977 – Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     As disposições contidas na Lei nº 4.509, de 1º de novembro de 2001, que altera o artigo 218 da Lei Municipal nº 1.802, de 17 de agosto de 1977 – Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências, ficarão a cargo do Departamento de Serviços Urbanos, órgão responsável pela fiscalização das normas de posturas municipais da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º     A cassação de licença será precedida do competente processo, concedendo-se ao infrator o direito de defesa.

 

Art. 3º     A suspensão das atividades prevista no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.509/2001 terá rito sumário e será consumada por termo de notificação lavrado em talonário próprio da municipalidade, entregando-se uma via ao interditado, em caso de recusa de recebimento, a cientificação deverá ser feita pelo fiscal autuante o qual, tem fé pública.

 

Art. 4º     Considera-se prática ou exercício de atividades ilegais para efeitos da Lei nº 4.509/2001, toda ação ou omissão tendente a permitir, por ação direta ou indireta do proprietário do estabelecimento, o desenvolvimento de atividades consideradas como ilegais.

 

Art. 5º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de janeiro de 2002.

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (em exercício)

 

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.