DECRETA:
Art. 1º As disposições contidas na Lei nº 4.509, de 1º de novembro de 2001, que altera o artigo 218 da Lei Municipal nº 1.802, de 17 de agosto de 1977 – Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências, ficarão a cargo do Departamento de Serviços Urbanos, órgão responsável pela fiscalização das normas de posturas municipais da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 2º A cassação de licença será precedida do competente processo, concedendo-se ao infrator o direito de defesa.
Art. 3º A suspensão das atividades prevista no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.509/2001 terá rito sumário e será consumada por termo de notificação lavrado em talonário próprio da municipalidade, entregando-se uma via ao interditado, em caso de recusa de recebimento, a cientificação deverá ser feita pelo fiscal autuante o qual, tem fé pública.
Art. 4º Considera-se prática ou exercício de atividades ilegais para efeitos da Lei nº 4.509/2001, toda ação ou omissão tendente a permitir, por ação direta ou indireta do proprietário do estabelecimento, o desenvolvimento de atividades consideradas como ilegais.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (em exercício)