DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como pontos facultativos
nas repartições públicas municipais, no exercício de 2005 e início de 2006, os
seguintes dias:
Caput alterado pelo Decreto nº. 252/2005
a) 23 de dezembro, sexta-feira, a partir das 13h00;
Inciso alterado pelo Decreto nº. 252/2005
Inciso incluído pelo Decreto nº. 252/2005
d)
02 de
janeiro de 2006, segunda-feira, até as 12h00.
Inciso incluído pelo Decreto nº. 252/2005
Art. 2º As Gerências, Diretorias e Secretarias que prestem serviços imprescindíveis ao bem estar público deverão permanecer em regime de plantão, durante os pontos facultativos, para atendimento ao público em caso de necessidade ou emergência, sendo o trabalho desempenhado nessas ocasiões considerado normal.
Art. 3º O disposto no presente Decreto não se aplica aos servidores que trabalhem em regime de plantão nos dias declarados como pontos facultativos.
Art. 4º O disposto neste Decreto não gera aos servidores, na hipótese de alteração ou revogação de pontos facultativos, qualquer direito.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal