DECRETO Nº 242, de 14 de dezembro de 2005

 

Estabelece novos dias de pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no exercício de 2005, e dá outras providências

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo INCISO VI, Artigo 6I, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a semana que antecede o Natal e o Ano-Novo, demanda menor uso pela população dos serviços prestados pelos órgãos públicos municipais, conforme levantamento estatístico referente aos anos anteriores;

 

CONSIDERANDO que os Poderes Legislativo e Judiciário costumam dedicar esse período do ano ao recesso, diminuindo, por conseqüência, a demanda de trabalho por parte de certos setores da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO, ainda, que neste ano os feriados de Natal e Ano-Novo serão no domingo, e a necessidade dos servidores em organizar as suas comemorações e confraternizações de final de ano,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Ficam declarados como pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no exercício de 2005 e início de 2006, os seguintes dias:

Caput alterado pelo Decreto nº. 252/2005

 

a)     23 de dezembro, sexta-feira, a partir das 13h00;

 

b)    26 de dezembro, segunda-feira, até as 12h00;

Inciso alterado pelo Decreto nº. 252/2005

 
c)    30 de dezembro, sexta-feira;

Inciso incluído pelo Decreto nº. 252/2005

 

d)           02 de janeiro de 2006, segunda-feira, até as 12h00.

Inciso incluído pelo Decreto nº. 252/2005

 

Art. 2º     As Gerências, Diretorias e Secretarias que prestem serviços imprescindíveis ao bem estar público deverão permanecer em regime de plantão, durante os pontos facultativos, para atendimento ao público em caso de necessidade ou emergência, sendo o trabalho desempenhado nessas ocasiões considerado normal.

 

Art. 3º     O disposto no presente Decreto não se aplica aos servidores que trabalhem em regime de plantão nos dias declarados como pontos facultativos.

 

Art. 4º     O disposto neste Decreto não gera aos servidores, na hipótese de alteração ou revogação de pontos facultativos, qualquer direito.

 

Art. 5º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.