DECRETO 2.098, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera o Decreto nº 630, de 06 de maio de 2010, que regulamenta o Título VI - Do Procedimento Disciplinar, da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o § 1º, do art. 11 do Decreto nº 630/2010, acrescido de alínea “c”, e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 /.../

 

§ 1º Constará, obrigatoriamente, da Portaria de abertura de Processo Administrativo:

 

a) a identificação civil e funcional do indiciado;

b) a designação da Comissão que deverá apurar a falta disciplinar;

c) a exposição do fato disciplinar punível e os dispositivos legais ofendidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 827, de 21/09/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.