Altera o Decreto nº 630, de 06 de
maio de 2010, que regulamenta o Título VI - Do Procedimento Disciplinar, da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica
o § 1º, do art. 11 do Decreto nº 630/2010, acrescido de alínea “c”, e passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 /.../
§ 1º Constará, obrigatoriamente, da Portaria de abertura
de Processo Administrativo:
a) a identificação civil e funcional do indiciado;
b) a designação da Comissão que deverá apurar a falta
disciplinar;
c) a exposição do fato disciplinar punível
e os dispositivos legais ofendidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
Publicado no Boletim Oficial do Município
nº. 827, de 21/09/2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.