DECRETO Nº 132, de 28 de julho de 2005

 

Altera dispositivos do Decreto nº 552, de 11 de abril 2003, que regulamenta a Lei 3.648, de 17 de maio de 1995, que institui incentivo fiscal para a realização de projetos culturais em Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto nº 552, de 11 de abril 2003, que regulamenta a Lei 3.648, de 17 de maio de 1995, que instituiu os meios de obtenção de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais em Jacareí, no contexto da realidade atual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Fica revogado o inciso III, do § 1º do artigo 11, do Decreto nº 552, de 11 de abril 2003.

 

Art. 2º     Fica alterado o inciso III, do artigo 14, do Decreto nº 552, de 11 de abril 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14..................................................................................
........................................
I -..............................................................................................
........................................
II -............................................................................................
........................................
III -        a anexar ao projeto cópia:”
...

 

Art. 3º     Fica o artigo 24 do Decreto nº 552, de 11 de abril 2003, acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:

 

“Art. 24..................................................................................
........................................
VIII -       se o projeto visa pesquisas nas áreas culturais.”
 

Art. 4º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de julho de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALBERTO LEAL

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - JOSÉ MARIA DE ABREU

 

CLÁUDIA CASTELO BRANCA

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.