DECRETO Nº 132, de 28 de julho de
2005
Altera dispositivos do Decreto nº 552, de 11 de abril 2003, que regulamenta
a Lei 3.648, de 17 de maio de 1995, que institui incentivo fiscal para a
realização de projetos culturais em Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto nº 552, de 11 de abril
2003, que regulamenta a Lei 3.648, de 17 de maio de
1995, que instituiu os meios de obtenção de incentivos fiscais para a
realização de projetos culturais em Jacareí, no contexto da realidade atual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III, do § 1º do artigo 11, do Decreto
nº 552, de 11 de abril 2003.
Art. 2º Fica alterado o inciso III, do artigo 14, do Decreto nº 552,
de 11 de abril 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14..................................................................................
........................................
I -..............................................................................................
........................................
II
-............................................................................................
........................................
III - a anexar ao projeto
cópia:”
...
Art. 3º Fica o artigo 24 do Decreto nº 552, de
11 de abril 2003, acrescido do inciso VIII
com a seguinte redação:
“Art.
24..................................................................................
........................................
…
VIII - se o projeto visa
pesquisas nas áreas culturais.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE- SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de julho de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO LEAL
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
JACAREHY - JOSÉ MARIA DE ABREU
CLÁUDIA CASTELO BRANCA
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.