DECRETO N° 1080, DE 29 DE MAIO 2008.
Altera o Decreto n°
706, de 31 de maio de 2007, que "regulamenta a Lei nº 5.033, de 04 de
abril de 2007, que institui o Programa Auxílio-Aluguel no Município de
Jacareí."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº
5.216, de 16 de maio de 2008, que "altera a Lei
nº 5.033, de 04 de abril de 2007, que 'institui o Programa Auxílio-Aluguel
no Município de Jacareí", e a necessidade de adequar o Decreto n° 706, de 31 de maio de 2007, que regulamenta
a Lei n° 5.033, de 04 de abril de 2007,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n° 706, de 31 de maio de 2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 5.033, de 04 de abril
de 2007, que institui o Programa Auxílio-Aluguel no Município de Jacareí, que
tem por objetivo de garantir a inclusão social de pessoas e famílias de baixa
renda, visando o resgate da cidadania e da dignidade humana, por meio de apoio
econômico em complemento às suas respectivas rendas.
Art. 2º Fica alterado o caput e acrescido dos incisos
I a VII, o artigo 5º do Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Auxílio-Aluguel visa assegurar moradia transitória, em
caráter emergencial, de pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em
decorrência de:
I - catástrofe ou calamidade pública;
II - risco pessoal e eventos de risco;
III - situações de risco geológico;
IV - situações de risco à salubridade;
V - desocupação de áreas de interesse ambiental;
VI - intervenções urbanas;
VII - outras previstas em lei e regulamento.
Art. 3° Ficam alterados os artigos 6º, 10 e 11 do Decreto n° 706, de 31 de maio de 2007, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º São beneficiários do Programa Auxílio-Aluguel as pessoas
e famílias residentes no Município de Jacareí, que residam em quaisquer das
condições previstas no artigo 5º deste Decreto e que estejam habilitadas no
Programa.
Art. 10 . O Programa Auxílio-Aluguel consiste no pagamento de
subsídio de até 15 (quinze) VRM's por mês, nos moldes estabelecidos nos artigos
4º e 5 º deste Decreto e de acordo com o valor do aluguel pago.
.......
Art. 11 . O Auxílio-Aluguel terá validade de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado uma única vez por mais um período de até 12 (doze)
meses, mediante avaliação a ser realizada pelos técnicos da Fundação Pró-Lar de
Jacareí.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí