DECRETO N° 1080, DE 29 DE MAIO 2008.

Altera o Decreto n° 706, de 31 de maio de 2007, que "regulamenta a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, que institui o Programa Auxílio-Aluguel no Município de Jacareí."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.216, de 16 de maio de 2008, que "altera a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, que 'institui o Programa Auxílio-Aluguel no Município de Jacareí", e a necessidade de adequar o Decreto n° 706, de 31 de maio de 2007, que regulamenta a Lei n° 5.033, de 04 de abril de 2007,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n° 706, de 31 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, que institui o Programa Auxílio-Aluguel no Município de Jacareí, que tem por objetivo de garantir a inclusão social de pessoas e famílias de baixa renda, visando o resgate da cidadania e da dignidade humana, por meio de apoio econômico em complemento às suas respectivas rendas.

Art. 2º Fica alterado o caput e acrescido dos incisos I a VII, o artigo 5º do Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Auxílio-Aluguel visa assegurar moradia transitória, em caráter emergencial, de pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de:

I - catástrofe ou calamidade pública;

II - risco pessoal e eventos de risco;

III - situações de risco geológico;

IV - situações de risco à salubridade;

V - desocupação de áreas de interesse ambiental;

VI - intervenções urbanas;

VII - outras previstas em lei e regulamento.

Art. 3° Ficam alterados os artigos 6º, 10 e 11 do Decreto n° 706, de 31 de maio de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º São beneficiários do Programa Auxílio-Aluguel as pessoas e famílias residentes no Município de Jacareí, que residam em quaisquer das condições previstas no artigo 5º deste Decreto e que estejam habilitadas no Programa.

Art. 10 . O Programa Auxílio-Aluguel consiste no pagamento de subsídio de até 15 (quinze) VRM's por mês, nos moldes estabelecidos nos artigos 4º e 5 º deste Decreto e de acordo com o valor do aluguel pago.

.......

Art. 11 . O Auxílio-Aluguel terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais um período de até 12 (doze) meses, mediante avaliação a ser realizada pelos técnicos da Fundação Pró-Lar de Jacareí.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí