LEI COMPLEMENTAR Nº. 27.

  

Altera a redação do artigo 125 da Lei Complementar n° 5, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí e dá outras providências

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

ART. 1º  O “caput” do artigo 125 da Lei Complementar n° 5, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 6, de 12 de fevereiro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 125.  O pagamento do imposto é efetuado em 8 (oito) parcelas, nos prazos fixados pela repartição competente, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 12 (doze) UFIR’s - Unidade Fiscal de Referência, reduzindo-se o número de parcelas para atingir ou superar esse valor.”

 

ART. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de abril de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município, de 28/04/1998.

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARINO FARIA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.