Ementa: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - DOS IMÓVEIS URBANOS LOCALIZADOS NAS VIAS PÚBLICAS ONDE SÃO REALIZADAS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 10/10/2017

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IPTU

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