Ementa: DECLARA NOS TERMOS DA LEI Nº 4.557 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, A PRESERVAÇÃO DOS PRÉDIOS QUE COMPÕEM O EDUCAMAIS JACAREÍ, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, DIANTE DO VALOR ARQUITETÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/03/2015

Autoria


ANA LINO

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Lei4.557/2001 28/12/2001MENCIONA§ 1º do Artigo 8º

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