LEI Nº 5.913, DE 09 DE MARÇO DE 2015
DECLARA NOS TERMOS
DA LEI Nº 4.557 DE 26 DE DEZEMBRO DE
O
Art. 1º
Fica preservada como patrimônio cultural, diante do valor arquitetônico, na
categoria EP-
Art. 2º
Em razão do acima declarado, e nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 4.557 de 26 de
dezembro de 2001, os prédios que compõem o “EDUCAMAIS JACAREÍ” não poderão,
em hipótese alguma, sofrer qualquer alteração arquitetônica, especialmente em
razão de sua forma e cores.
Art. 3º
As intervenções nos prédios que compõem o conjunto arquitetônico em referência
serão destinadas apenas para a manutenção e preservação do projeto original,
sempre sob a orientação de profissional da área.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
09 DE MARÇO DE 2015.
HAMILTON
AUTORES DO PROJETO, SUBSTITUTIVO E EMENDA: VEREADORES ANA LINO E
HERNANI BARRETO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.