LEI Nº 5.913, DE 09 DE MARÇO DE 2015

 

DECLARA NOS TERMOS DA LEI Nº 4.557 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, A PRESERVAÇÃO DOS PRÉDIOS QUE COMPÕEM O EDUCAMAIS JACAREÍ, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, DIANTE DO VALOR ARQUITETÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica preservada como patrimônio cultural, diante do valor arquitetônico, na categoria EP-1, a totalidade dos prédios que compõem o “EDUCAMAIS JACAREÍ”, situado na Avenida Davi Monteiro Lino nº 595, Bairro Parque dos Sinos.

 

Art. 2º Em razão do acima declarado, e nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 4.557 de 26 de dezembro de 2001, os prédios que compõem o “EDUCAMAIS JACAREÍ” não poderão, em hipótese alguma, sofrer qualquer alteração arquitetônica, especialmente em razão de sua forma e cores.

 

Art. 3º As intervenções nos prédios que compõem o conjunto arquitetônico em referência serão destinadas apenas para a manutenção e preservação do projeto original, sempre sob a orientação de profissional da área.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE MARÇO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORES DO PROJETO, SUBSTITUTIVO E EMENDA: VEREADORES ANA LINO E HERNANI BARRETO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.