Ementa: Autoriza a conversão de até 50% do período de férias anuais em pagamento em dinheiro.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/10/1976

Observação


Acrescenta ao art. 92 da Lei Municipal nº 1.457 um parágrafo (5º) 50% - férias em dinheiro.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei1.457/1971 14/05/1971INCLUIAcrescenta o § 5º ao art. 92 .

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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