LEI Nº. 1766, de 04 de outubro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, no desempenho de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou, pelo que, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica acrescentado ao artigo 92 da Lei Municipal 1.457 de maio de 1.971, o seguinte:

 

§ 5º        o funcionário com efetivo direito a férias anuais de trinta dias consecutivos poderá renunciar a quinze dias de férias, requerendo a respectiva conversão em dinheiro, para pagamento na ocasião de iniciar o gozo dos restantes quinze dias consecutivos de férias obrigatórias (T.C.E. Súmula 20 - Aditamento).

 

Art. 2º     A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável a todos os casos de férias funcionais já adquiridas e ainda não gozadas, revogadas as disposições em contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de outubro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.