Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NOS ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO QUE COMERCIALIZAM E AOS QUE UTILIZAM A FRUTA “CARAMBOLA” E SEUS DERIVADOS, A AFIXAR AVISOS ATRAVÉS DE CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS ALERTANDO PARA O RISCO DO SEU CONSUMO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS RENAIS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/06/2014

Autoria


Edgard Sasaki

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