Ementa: Altera a Resolução nº 642/2005, de 29 de maio de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 54, que trata do exercício do mandato dos Vereadores, Título III, Capítulo I, no que se refere sobre a utilização de cópias de todos os documentos inerentes à atividade parlamentar e prestação de serviço do mandato eletivo do Vereador, resguardando ainda o respeito e disciplina ao direito de imagem dos demais pares em material inserido para fins de prestígio pessoal de vereador, já vedado pelo Código de Ética, Resolução nº 626 de 6 de dezembro de 2001, e artigo 5º, inciso X da CF de 1988.