RESOLUÇÃO Nº 658, DE 02 DE
SETEMBRO DE 2009.
Altera a Resolução nº
642/2005, de 29 de maio de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara, em
seu artigo
54, que trata
do exercício do mandato
dos Vereadores, Título
III, Capítulo I, no que
se refere sobre a utilização
de cópias de todos
os documentos inerentes
à atividade parlamentar
e prestação de serviço
do mandato eletivo
do Vereador, resguardando ainda o respeito
e disciplina ao direito
de imagem dos demais
pares em
material inserido para
fins de prestígio
pessoal de vereador,
já vedado pelo
Código de Ética,
Resolução nº 626 de 6 de dezembro
de 2001, e artigo 5º, inciso X da CF de 1988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA
E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES,
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O artigo 54 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, Resolução n° 642, de 29 de setembro
de 2005, passa a vigorar
acrescido de dois parágrafos,
que serão
os 3º e 4º, com as seguintes
redações:
(...)
§
3º É vedado ao Vereador a utilização de material
da Administração Pública,
no caso do Legislativo,
objetivando gerar ofensa
aos demais pares,
com a inserção
de material impresso
contendo fotografias, votações e demais
atos do Legislativo,
com a finalidade
de denegrir a imagem
e a honra dos edis, ferindo o Estado Democrático
de Direito.
§
4º Se praticada, a conduta do parágrafo anterior
deverá ser alvo
de análise sob
a ótica do Decreto
n° 201/67 e da Lei n° 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa, e, ainda,
submetida ao crivo da Comissão de Ética
e Decoro Parlamentar,
na forma da Resolução
n° 626/2001, e das imposições do artigo 5º, inciso
X, da CF de 1988, que trata da inviolabilidade
da honra e imagem
das pessoas, permitindo o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de ofensas
e ataques pessoais,
de maneira a conter
abusos e demais
atos que
impliquem, escapem ou venham desviar da atividade parlamentar, ferindo ainda
disposição do artigo
17 do Código Civil
Brasileiro.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 2 de setembro de
2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR ITAMAR ALVES.
AUTORES DAS EMENDAS:
VEREADORES ITAMAR ALVES E EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.