Ementa: De acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo II - letra b) do Regimento Interno, os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria, serão os seguintes a partir de 1º de Janeiro te 1961 até 31 de dezembro do mesmo ano
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/03/1962

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