RESOLUÇÃO Nº 100, DE 09 DE MARÇO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – De acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo II — letra b) do Regimento Interno, os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria, serão os seguintes a partir de 1º de Janeiro te 1961 até 31 de dezembro do mesmo ano:

 

I — Vencimentos do Diretor da Secretaria.................... Padrão L Cr§ 174.000,00

 

Adicional por tempo de serviço......................................................14.500,00

 

II — Vencimentos do Porteiro.................................... Padrão C      104.400,00

 

Adicional por tempo de serviço......................................................8.700,00

 

Vantagens do artigo 30............................................................... 5.220,00

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se preciso fôr.

 

ARTIGO 3o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de março de 1.962  

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

BENEDITO GARBOCI

1º Secretário

 

ROBERTO SHOJI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.