RESOLUÇÃO Nº 100, DE 09 DE MARÇO DE 1962
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – De acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo
II — letra b)
do Regimento Interno, os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria,
serão os seguintes a partir de 1º de Janeiro te 1961 até 31 de dezembro do
mesmo ano:
I — Vencimentos do Diretor da Secretaria.................... Padrão L Cr§ 174.000,00
Adicional por tempo de serviço......................................................14.500,00
II — Vencimentos do Porteiro.................................... Padrão C 104.400,00
Adicional por tempo de serviço......................................................8.700,00
Vantagens do artigo 30...............................................................
5.220,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento, suplementadas
se preciso fôr.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de
março de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
BENEDITO GARBOCI
1º Secretário
ROBERTO SHOJI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.