Ementa: Declara de acordo com o disposto do Regimento Interno, os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria, serão os seguintes a partir de 1º de Janeiro te 1962
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/02/1962

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Resolução Legislativa19/1952 12/12/1952MENCIONAletra "b" do artigo 6º

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