Ementa: Altera a Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, modificando o artigo 177 e acrescendo-o de um Parágrafo único, a fim de possibilitar a modificação da localização das áreas verdes ou institucionais em projetos de urbanização, desde que preservadas as extensões e mediante prévia anuência popular.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/04/2003

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica2.761/1990 06/04/1990CONSOLIDADá nova redação ao art. 177.
Lei Orgânica2.761/1990 06/04/1990INCLUIAcrescenta ao art. 177, o par. Único.

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