EMENDA Nº. 46, DE 10 DE ABRIL DE 2003.
Altera a Lei Nº. 2.761,
de 31 de março de 1990, modificando o artigo 177 e acrescendo-o de um Parágrafo
único, a fim de possibilitar a modificação da localização das áreas verdes ou
institucionais em projetos de urbanização, desde que preservadas as extensões e
mediante prévia anuência popular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1.º Fica alterado o texto do artigo 177 da Lei
n.º 2.761, de 31 de março de 1990, sendo o mesmo dispositivo legal acrescido de
um Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177 As áreas verdes ou institucionais definidas
em projeto de urbanização, no Município, não poderão ter sua destinação, fim e
objetivos alterados.
Parágrafo único. preservadas as
extensões, a localização das áreas de que trata o ‘caput’ deste artigo poderão
ser modificadas, mediante prévio parecer do órgão competente da Administração
Municipal e anuência de 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis
contidos no projeto de urbanização.”
Art. 2.º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Jacareí, 10 de abril de 2003.
ADRIANO DONIZETE DE FARIA
Presidente
PROF. ALMIR
SANTOS GONÇALVES 1º Secretário |
PASTOR
ALDENIR ALVES DOS SANTOS 2º Secretário |
AUTORES: VEREADORES
ADRIANO DONIZETI DE FARIA, ALDENIR ALVES DOS SANTOS, ALMIR SANTOS GONÇALVES,
ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, DIDI EDSON GUEDES, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA, MAURÍCIO
APARECIDO HAKA E ROSE GASPAR.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.