Ementa: “CONSIDERANDO QUE O INCISO II DO ART. 30 DA CF ESTABELECE QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS SUPLEMENTAR À LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER, TRATANDO POR SUA VEZ DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO, FICA PROIBIDO A CAIAÇÃO DE ÁREAS SITUADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/02/2015

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Lei Orgânica2.761/1990 06/04/1990CONSOLIDA

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