EMENDA
À L.O.M. Nº 66, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
“CONSIDERANDO QUE O
INCISO II DO ART. 30 DA CF ESTABELECE QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS SUPLEMENTAR À
LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER, TRATANDO POR SUA VEZ DA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO, FICA PROIBIDO A CAIAÇÃO DE
ÁREAS SITUADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º
Fica incluído o inciso I no art. 181 da Lei
Orgânica Municipal de Jacareí com a seguinte redação:
Artigo
181
Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder
Público por motivo de sua localização, raridade, valor histórico, beleza ou
condição de porta-semente.
I - Fica proibida a
caiação e a pintura de árvores de qualquer espécie em espaços públicos e privados
do Município de Jacareí.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE
FEVEREIRO DE 2015.
ARILDO BATISTA
ROGELIO TIMOTEO
1º Secretário
ANA LINO
2ª Secretário
VEREADORES:
EDINHO GUEDES
ANA LINO
PAULINHO DO ESPORTE
ROGÉRIO TIMÓTEO
EDGARD SASAKI
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.