Ementa: Proíbe a cobrança de estacionamento em supermercados, hospitais, bancos, lojas de departamentos, galerias de lojas, shopping centers e mini shopping centers, e dá outras providências.
Situação: Declarado Inconstitucional
Data do Ato: 25/06/2005

Autoria


Itamar Alves

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Lei Orgânica2.761/1990 06/04/1990MENCIONAMenciona o parágrafo 7º, do artigo 43.

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