LEI Nº 5.345/2009, DE 24 DE ABRIL DE
2009
Autoriza o Executivo Municipal a
outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município
à Associação Educacional e Assistencial Guri - “GURI NA ROÇA”, para instalação de
sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, mais
precisamente com fulcro no § 1º do artigo 108
da lei orgânica do município de jacareí, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
outorgar à Associação Educacional e Assistencial Guri - “GURI NA ROÇA”,
inscrita no CNPJ sob nº 04.815.678/0001-83, concessão de direito real de uso do
imóvel público localizado no Loteamento “Residencial Parque dos Sinos”,
inscrição imobiliária 44114.13.61.0001, registrado sob nº 02 na matrícula nº
47.550, em 15/08/2000, com a seguinte descrição:
“ÁREA INSTITUCIONAL
nº 8 (Praça)”, localizada na Quadra 30, de formato irregular, com área de
Parágrafo único. O prazo de concessão é de 99 (noventa e nove)
anos, prorrogável uma única vez, e a concessionária deverá utilizar o imóvel,
exclusivamente, para a instalação de sua sede.
Art. 2º A outorga da concessão é feita a fim de
que a beneficiária se utilize do imóvel concedido exclusivamente para o fim
previsto, ficando revogado de pleno direito o ato se for dada destinação
diversa da especificada.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que
trata o artigo 1º desta Lei é concedida gratuitamente, por prazo determinado e
será formalizada através de competente termo a ser lavrado na Consultoria do
Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de
Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 4º A beneficiária deverá concluir as obras
necessárias para a instalação de sua sede no prazo de até 5 (cinco) anos, a
contar da promulgação da presente, sob pena de
reversão para o Município de pleno direito. ( Prazo prorrogável por mais 5 anos, pela LEI
Nº 5.833,
DE 05 DE MARÇO DE 2014)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE ABRIL DE 2009.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicada no Boletim Oficial
do Município nº. 618 em 25/04/2009.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.