LEI Nº. 4793, DE 06 DE JULHO DE 2004.

  

Dispõe sobre a instituição do prêmio "Prefeito por um dia" e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí e de forma permanente, o prêmio "Prefeito por um dia", que reger-se-á pelos termos desta Lei.

 

Art. 2º  O prêmio a que se refere esta Lei será concedido a uma criança ou a um adolescente, pelo Município de Jacareí, de acordo com os seguintes critérios:

 

I – o "Prefeito por um dia" será eleito na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, a realizar-se no 1º semestre de cada ano, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

 

II – em anos ímpares, o "Prefeito por um dia" será uma criança com idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos completos, em anos pares será um adolescente com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos.

 

Art. 3º  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, editará o regulamento do concurso por meio de Edital.

 

Parágrafo único.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA constituirá uma Comissão Organizadora do concurso, incumbida da divulgação, organização do evento e da eleição.

 

Art. 4º  A eleição do "Prefeito por um dia", a realizar-se na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, será norteada pelos princípios do voto livre e responsável dos eleitores, visando ao exercício da cidadania pelas crianças e adolescentes.

 

Art. 5º  Poderão participar como candidatos ao prêmioPrefeito por um dia”, observado o rodízio disposto no inciso II do artigo 2º desta Lei, qualquer criança ou adolescente com idade entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) anos completos, desde que matriculado em escola da rede municipal, estadual ou particular de ensino localizada no Município de Jacareí.

 

§ 1º  Poderão participar, na qualidade de eleitores, todas as crianças e adolescentes entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) anos presentes na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º  O CMDCA, através do Edital a que se refere o artigo 3º desta Lei, estipulará as regras de participação.

 

Art. 6º  O candidato eleito assumirá o cargo para o qual for simbolicamente eleito em solenidade especial, com manifestações artísticas e culturais, presentes os delegados participantes da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em horário e local a serem previamente definidos pelo CMDCA, devendo ocorrer durante o mês de outubro de cada ano.

 

Parágrafo único.   A solenidade de posse será organizada pela Administração Municipal.

 

Art. 7º  A agenda do "Prefeito por um dia" será organizada pela assessoria do Prefeito do Município de Jacareí, com carga horária compatível com a idade do candidato, priorizando o caráter educativo do prêmio.

 

Art. 8º  O "Prefeito por um dia" receberá do Prefeito Municipal um diploma alusivo ao evento durante a cerimônia de posse.

 

Parágrafo único.   O premiado receberá ainda prêmio em pecúnia equivalente aos vencimentos correspondentes a um dia de exercício do cargo de Prefeito do Município de Jacareí.

 

Art. 9º  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela respectiva dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessários.

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.º 1.900, de 19 de março de 1979, e n.º 1920, de 3 de outubro de 1979.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Julho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicadas em: 08/07/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.