LEI Nº. 4793, DE 06 DE JULHO DE 2004.
Dispõe
sobre a instituição
do prêmio "Prefeito
por um
dia" e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município
de Jacareí e de forma permanente,
o prêmio "Prefeito
por um
dia", que
reger-se-á pelos termos
desta Lei.
Art. 2º O prêmio
a que se refere esta Lei será concedido a uma criança
ou a um
adolescente, pelo
Município de Jacareí, de acordo com os seguintes critérios:
I – o "Prefeito por um dia"
será eleito na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente,
a realizar-se no 1º semestre de cada ano, pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA;
II – em
anos ímpares,
o "Prefeito por
um dia"
será uma criança com
idade entre
10 (dez) e 13 (treze) anos completos,
em anos
pares será um
adolescente com
idade entre
14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos.
Art. 3º O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, editará o regulamento
do concurso por
meio de Edital.
Parágrafo único. O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA constituirá uma Comissão
Organizadora do concurso, incumbida da divulgação, organização
do evento e da eleição.
Art. 4º A eleição
do "Prefeito por
um dia",
a realizar-se na Conferência Municipal
da Criança e do Adolescente,
será norteada pelos princípios
do voto livre
e responsável dos eleitores,
visando ao exercício da cidadania pelas crianças
e adolescentes.
Art. 5º Poderão participar
como candidatos
ao prêmio “Prefeito
por um
dia”, observado
o rodízio disposto
no inciso II do artigo
2º desta Lei, qualquer
criança ou
adolescente com
idade entre
10 (dez) e 16 (dezesseis) anos completos,
desde que
matriculado em escola
da rede municipal, estadual ou particular
de ensino localizada no Município de Jacareí.
§ 1º Poderão participar,
na qualidade de eleitores,
todas as crianças e adolescentes
entre 10 (dez)
e 16 (dezesseis) anos presentes na Conferência
Municipal da Criança e do Adolescente.
§ 2º O CMDCA, através
do Edital a que
se refere o artigo 3º desta Lei, estipulará as regras
de participação.
Art. 6º O candidato
eleito assumirá o cargo para
o qual for simbolicamente eleito em solenidade especial, com manifestações artísticas e culturais, presentes os delegados
participantes da Conferência Municipal
dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em
horário e local
a serem previamente definidos pelo CMDCA, devendo ocorrer durante o mês
de outubro de cada
ano.
Parágrafo único. A solenidade de posse será organizada pela
Administração Municipal.
Art. 7º A agenda
do "Prefeito por
um dia"
será organizada pela assessoria do Prefeito
do Município de Jacareí, com carga horária compatível
com a idade
do candidato, priorizando o caráter educativo
do prêmio.
Art. 8º O "Prefeito
por um
dia" receberá do Prefeito Municipal um
diploma alusivo
ao evento durante
a cerimônia de posse.
Parágrafo único. O premiado receberá ainda
prêmio em pecúnia equivalente aos vencimentos
correspondentes a um
dia de exercício
do cargo de Prefeito
do Município de Jacareí.
Art. 9º As despesas
decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela respectiva dotação
orçamentária constante
do orçamento vigente, suplementada se necessários.
Art. 10. Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.º
1.900, de 19 de março de 1979, e n.º 1920, de 3 de outubro
de 1979.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicadas em: 08/07/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.