LEI Nº. 1920, DE 03 de outubro de 1.979.

 

Dá nova redação aos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.900/79.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. PREfEITO MUnICIPAL, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 4º da lei nº 1.900/79, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º - O aluno escolhido para o cargo de “Prefeito” assumirá a Prefeitura Municipal de Jacareí, no dia 12 de outubro (Dia da Criança) ou no primeiro dia útil anterior, se o dia 12 cair e sábado ou domingo, as 9:00 horas, visitará todos os departamentos de Prefeitura e as obras que estão sendo Executadas no Município, despachará no gabinete e recepcionará todas as visitas do dia”.
 

Art. 2º  O artigo 5º, da referida lei nº 1.900/79, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 5º - O aluno escolhido para o cargo de “Presidente”, assumirá a Câmara Municipal de Jacareí o dia 12 de outubro (Dia da Criança) ou no primeiro dia útil anterior, se o dia 12 cair em sábado ou domingo, as 9:00 horas, visitará todas as repartições da Câmara, despachará no gabinete e recepcionará todas as visitas do dia”.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.