LEI Nº 4.263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Estabelece as atribuições e requisitos para preenchimento dos
cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo, da
Secretaria de Saúde e Higiene.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º As atribuições e os requisitos para preenchimento
dos cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo e bem
assim a relação dos referidos cargos da Secretaria de Saúde e Higiene, são os
constantes dos Anexos I, II, III, IV, que integram a presente Lei, a saber:
ANEXO I - Relação, símbolo e lotação dos
cargos públicos de provimento em comissão.
ANEXO II - Atribuições e requisitos dos
cargos públicos de provimento em comissão.
ANEXO III - Relação, referência e lotação
dos cargos públicos de provimento efetivo.
ANEXO IV - Atribuições e requisitos dos
cargos públicos de provimento efetivo.
Art. 2º
As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR
DAS EMENDAS: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO FARIA.
Publicado em: 27/12/1999, no Boletim Municipal.
Relação, símbolo e lotação dos cargos públicos de
provimento em comissão.
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
Secretário de Saúde e Higiene |
|
1 |
Diretor do Departamento
Administrativo |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de
Auditoria |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de
Serviços Básicos de Saúde |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de
Serviços Especializados em Saúde |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de
Urgências |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de
Higiene |
CCI |
1 |
Chefe de Divisão de Serviços
Auxiliares |
CCII |
1 |
Chefe de Divisão de Avaliação e
Controle |
CCII |
1 |
Chefe de Divisão de Ações
Básicas de Saúde |
CCII |
1 |
Chefe de Divisão de Saúde Bucal |
CCII |
1 |
Chefe de Divisão de Higiene |
CCII |
1 |
ANEXO II
Atribuições e requisitos dos cargos públicos de
provimento em comissão.
SECRETÁRIO DE SAÚDE E HIGIENE
Atribuições:
Compete desenvolver,
orientar, coordenar e executar a política de saúde e higiene do Município.
Assessorar o Prefeito nos
seus atos relativamente aos assuntos de competência de sua Secretaria.
Propor ao Prefeito,
nomeações, punições, ou demissões de servidores.
Indicar as pessoas
responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito da Secretaria.
Requisitar pessoas
necessárias à execução de tarefas ou serviços no âmbito da Secretaria.
Desenvolver outras
tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.
Condições de trabalho:
tempo integral.
Instrução: Curso Superior
em Medicina.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Compete ao Diretor estabelecer uma
política administrativa de pessoal e dos materiais da Secretaria de Saúde e
Higiene.
Quanto ao pessoal, compete a
aplicação de um programa de controle e aperfeiçoamento do desempenho funcional,
objetivando o atendimento do usuário, promovendo cursos, seminários e toda e
qualquer atividade voltada para o aumento da capacidade pessoal de cada um.
Estabelecer junto com a Secretaria de Administração um programa de
acompanhamento da vida funcional.
Quanto aos materiais, medicamentos
e aparelhos estabelecer um sistema de registro e acompanhamento objetivando um
controle efetivo quanto a compra, guarda e saída, bem como a manutenção e
modernização de equipamentos médicos.
Estabelecer ainda um sistema de
controle de medicamentos e demais insumos básicos de modo que não faltem para
atendimento e serviços laboratoriais.
Outras atribuições que
lhe forem delegadas.
Condições de trabalho:
tempo integral.
Instrução: Superior Completo
em Administração, Direito ou Administração Hospitalar.
Atribuições:
Compete ao Diretor rever e
controlar os FAA’s, SADT, exames de Alto Custo e APAC’s.
Visitar os hospitais credenciados,
conferindo os pacientes internados, e vistoriando os prontuários, pelo menos
três vezes por semana.
Autorizar os laudos para emissão
de AIH’s, e Laudos Complementares quando necessários.
Conferir os laudos de internação e
autorização para emissão de AIH’s.
Rever a entrega do faturamento das
AIH’s.
Emitir e conferir os relatórios
emitidos.
Em caso de irregularidades,
levantar os prontuários e acionar o prestador de serviços e, glosar o
pagamento.
Outras atribuições que lhe forem
delegadas.
Condições de trabalho:
tempo integral.
Instrução: Superior Completo em
Medicina, Administração, Administração Hospitalar ou Ciências Contábeis.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE
Atribuições:
Compete implantar, controlar e fiscalizar
os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades Básicas de Saúde, com
o objetivo de priorizar o atendimento do usuário.
Para tanto, deverá estabelecer
programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos,
clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que
necessitarem, o acompanhamento periódico.
Deverá ainda coordenar as
atividades de associações não governamentais voltadas para a área de saúde, de
modo a evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de esforços concorrentes
com gastos do Poder Público.
Outras atribuições que lhe forem
delegadas.
Condições de trabalho:
tempo integral.
Instrução: Superior
Completo na Área de Saúde.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE
Atribuições:
Compete
coordenar e supervisionar todos os projetos e programas para que haja o melhor
atendimento médico nas especialidades à disposição do usuário do sistema
municipal de saúde. Compreende como providências, a totalidade das atividades
que envolvam desde a perfeita manutenção física da Unidade, como o perfeito
funcionamento dos equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos
os servidores da Unidade através da participação em cursos e seminários de
especialização profissional e funcional.
Deverá
zelar pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando
transferências para exames mais especializados ou internação em UTI, se
necessário.
Exercerá controle sobre a vida
funcional evitando-se, através de escalas de férias ou ausências previsíveis,
que a Unidade fique sem atendimento essencial.
Apresentar mensalmente relatório
circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis
soluções.
Outras atribuições que lhe forem
delegadas.
Condições de Trabalho:
tempo integral.
Instrução: Superior
Completo na Área de Saúde.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URGÊNCIAS
Atribuições:
Compete orientar, controlar e
fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e Higiene, no que
se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município.
Estabelecer um programa
estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas
emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário considerando-se os
pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamentos de
urgência.
Estabelecer programas de
atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso,
estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo
pessoal do Departamento, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências.
Outras atribuições que lhe forem
delegadas.
Condições de trabalho:
tempo integral.
Instrução: Superior Completo na
Área da Saúde.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE
Atribuições:
Compete orientar,
controlar e fazer cumprir programas de higiene sanitária do Município como
instrumento básico dos princípios de
saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas.
Estabelecer um sistema de
vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde da população
através de fiscalização e orientação educativa.
Estabelecer campanhas
anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar informações
sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão.
Administrar e fiscalizar
o Curral do Concelho.
Outras atribuições que
lhe forem delegadas.
Condições de trabalho:
tempo integral.
Instrução: Superior
Completo na Área de Saúde.
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
Atribuições:
Compete assistir o Diretor do Departamento Administrativo, nos
serviços pertinentes a área administrativa.
Responsabilizar-se pelas
Coordenadorias de Pessoal e de Material da Secretaria, devendo para tanto,
prestar todas as informações necessárias à Secretaria de Administração, que
possui o controle geral do pessoal e do material.
Manter atualizado todos
os dados relativos a pessoal e a material da Secretaria.
Outras atribuições que
lhe forem delegadas.
Condições de trabalho:
tempo integral.
Instrução: 2º Grau
Completo.
CHEFE DE DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
Atribuições:
Manter atualizado e completo o
cadastro de unidades prestadoras de serviços.
Validar as faturas apresentadas
pelos prestadores privados hospitalares.
Validar os BPA’s próprios e
contratados (ambulatoriais); alimentar os bancos de dados DIR (Regional), CIS
(Estadual), e DATASUS (Nacional).
Contatar com direções clínica e
administrativa dos serviços conveniados e contratados, com a finalidade de
discutir e fazer cumprir os contratos, defendo os interesses da administração
pública de saúde;
Supervisionar o serviço de Fora-
Domicílio.
Supervisionar os FAA’s, SADT’s,
Alto Custo e APAC’s; coordenar os auditores da Divisão.
Outras atribuições que lhe forem
delegadas.
Condições de
trabalho: tempo integral.
Instrução: Superior
Completo
CHEFE DE DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
Atribuições:
Executar os programas básicos de
saúde nas Unidades Básicas de Saúde, com ênfase no atendimento preventivo e
prioritário para gestantes, puericultura, crianças e adultos.
Controlar as ações que visem
atingir os objetivos básicos, supervisionando o desempenho de profissionais das
áreas médica, enfermagem e odontológica e outros serviços complementares de
saúde que se desenvolvam nas unidades.
Chefiar todas as Unidades Básicas
de Saúde objetivando a qualidade no atendimento do usuário, devendo para isso
estabelecer critérios, exercer fiscalização e propor cursos de aperfeiçoamento
e reciclagem do pessoal, bem como a constante melhoria física das unidades. A
avaliação do desempenho dos servidores estará sempre na qualidade da prestação
dos serviços ao usuário.
Outras atribuições que
lhe forem delegadas.
Condições de
Trabalho: tempo integral.
Instrução: Superior
Completo na Área de Saúde.
CHEFE DE DIVISÃO DE
SAÚDE BUCAL
Atribuições:
Compete estabelecer, controlar e
fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e Higiene, no
que se refere ao atendimento preventivo e corretivo odontológico.
Estabelecer campanhas educativas,
intensivas visando destacar a importância dos dentes e do aparelho bucal para
saúde do cidadão.
Exercer através dos gabinetes
odontológicos escolares, das escolas e de programas em bairros, uma vigilância
constante da saúde bucal como prioridade da primeira infância à adolescência.
Outras atribuições que lhe forem
delegadas.
Condições de trabalho:
tempo integral.
Instrução: Superior
Completo na Área de Odontologia.
CHEFE DE DIVISÃO DE
HIGIENE:
Atribuições:
Auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene, na
implantação, avaliação e no estabelecimento de prioridades na execução de
planos, projetos e programas nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Chefiar as Coordenadorias do Departamento de Higiene, na
execução de projetos e programas.
Auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene na
coordenação e promoção de campanhas e eventos, verificando necessidades
estratégicas.
Auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene na
normatização das condutas referentes às doenças submetidas à Vigilância
Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Propor ao Diretor do Departamento de Higiene projetos de
capacitação pessoal, para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Subsidiar o Diretor do Departamento de Higiene com dados
estatísticos das coordenadorias para elaboração de planos, projetos e
programas.
Auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene a definir
equipes destinadas à fiscalização pertinente da Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Auxiliar o Diretor na
Administração e fiscalização do Curral do Conselho, zelando pelo seu funcionamento.
Condições de trabalho :
tempo integral.
Instrução : Superior
Completo na Área de Saúde, com especialização em saúde pública
Habilitação: experiência
mínima comprovada de 1(hum) ano em Coordenação de Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Relação, referência e lotação dos cargos públicos
de provimento efetivo.
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Médico – 24 horas |
13 |
120 |
Médico – 20 horas |
12 |
150 |
Médico Veterinário |
12 |
6 |
Engenheiro Sanitarista |
12 |
|
Dentista |
12 |
80 |
Coordenador
Farmacêutico |
12 |
1 |
Fonoaudiólogo |
10 |
10 |
Fisioterapeuta |
10 |
8 |
Enfermeiro Senior |
10 |
6 |
Biomédico |
10 |
20 |
Biólogo |
10 |
8 |
Terapeuta Ocupacional |
9 |
|
Psicólogo |
9 |
|
Enfermeiro |
9 |
|
Farmacêutico |
8 |
|
Médico – 12 horas |
8 |
20 |
Agente de Controle de Zoonoses e Vetores (Incluído pela Lei nº 4.505/2001) |
7 |
04 |
Técnico em Raio X |
6 |
14 |
Técnico de Enfermagem |
6 |
15 |
Técnico de Laboratório |
5 |
20 |
Fiscal Sanitário |
4 |
25 |
Auxiliar de Enfermagem |
4 |
|
Agente Comunitário de
Saúde |
4 |
|
Auxiliar de Serviços de
Saúde |
2 |
80 |
Auxiliar de Consultório
Dental |
2 |
50 |
Auxiliar
de Controle de Zoonoses e Vetores (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001) |
2 |
|
ANEXO IV
Atribuições e requisitos dos cargos públicos de
provimento efetivo.
MÉDICO
Atribuições:
Prestar assistência médica à população. Orientar e
supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas.
Exercer a sua profissão conforme capacitação conferida
pelo C.R.M..
Dar atendimento médico local para o qual for designado
conforme necessidade do serviço.
Participar dos programas propostos pela Secretaria.
Estabelecer sobre laudos médicos.
Participar do levantamento das necessidades do serviço de
saúde e elaborar em suas soluções.
Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 24, 20 ou 12 horas
semanais.
Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto,
poderá prestar serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Nível superior e registro no C.R.M..
Habilitação Profissional: A legal exigida pelo C.R.M.,
para o exercício da profissão.
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições:
Desenvolver ações que visam o controle de Zoonoses no
Município e fiscalização de alimentos de origem animal e higiene dos
estabelecimentos que manipulem e comercializem estes produtos, assinar e
responsabilizar-se por laudos.
Programar e executar vacinação anti-rábica anualmente e em
casos de focos quando aparece em qualquer época do ano.
Orientar, quando necessário, a observação de animais
agressores.
Retirar e enviar a laboratórios especializados
Executar fiscalização sanitária de gêneros alimentícios de
origem animal.
Ministrar cursos à fiscais e atualizar seus conhecimentos
quanto à qualidade físico-química dos alimentos.
Fiscalizar estabelecimentos comerciais e seus funcionários
quanto sua higiene alimentos vendidos à população.
Executar medidas que visam o controle de zoonoses.
Ministrar cursos e palestras para a comunidade e para
agentes de saúde em reciclagem.
Executar outras tarefas afins a critério da chefia
imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo.
Registro no Conselho Regional de Classe.
Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano.
ENGENHEIRO SANITARISTA
Atribuições:
Analisar projetos particulares com base no Código
Sanitário, planejar, coordenar, controlar e executar estudos técnicos, de
engenharia Sanitária.
Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua
competência.
Examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por
terceiros, com base no Código Sanitário.
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.
Analisar plantas de construções particulares de acordo com
o Código Sanitário.
Fiscalizar obras, acompanhando o serviço e observando
especificações técnicas, contidas no Código Sanitário.
Realizar outras tarefas correlatas que lhe for atribuída,
a critério da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo.
Registro no Conselho Regional de Classe.
Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano.
DENTISTA:
Atribuições:
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e
recuperar a saúde bucal e geral.
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos, ou por via direta verificar a
presença de cáries e outras afecções quanto à extensão e profundidade,
valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos,
para estabelecer o plano de tratamento.
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica,
utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o
tratamento.
Extrair raízes e dentes utilizando fórceps, alavanca e
outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves.
Remover cáries e restaurar os dentes preparados empregando
instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento,
porcelana e outras para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma
e a função do dente.
Fazer a limpeza profilática dos dentes e gengivas,
extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção.
Substituir ou restaurar partes da coroa dentária para
facilitar a mastigação e restabelecer a estética.
Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos,
cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva.
Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade
bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a
serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros.
Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e
os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações.
Registrar dados coletados, lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento.
Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene,
entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas.
Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e
de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos.
Prescrever ou administrar, determinando via oral ou
parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de
infecções da boca e dentes.
Diagnosticar a má conclusão dos dentes, examinando-os por
ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em
ortodontia.
Fazer radiografias dentárias e oclusais, para estabelecer
diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face.
Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas
pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.
Outras: Manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo.
Habilitação Profissional: Registro no C.R.O.
COORDENADOR FARMACÊUTICO
Atribuições:
Coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar todas as
atividades farmacêuticas da Rede Pública.
Responsabilizar tecnicamente perante a C.R.F. sobre todas
as atividades farmacêuticas desenvolvidas pela Secretaria de Saúde e Higiene do
Município.
Conhecer as necessidades da população do Município,
analisando relatórios médicos, para propor à manipulação de medicamentos.
Requisitar a compra de princípios ativos, equipamentos,
produtos para embalagem e outros, verificando procedimentos farmacêuticos
corretos, para a manipulação e acondicionamento do produto.
Supervisionar a análise dos produtos adquiridos,
verificando a qualidade para uso no laboratório de manipulação.
Orientar os farmacêuticos do laboratório de manipulação,
quanto as técnicas utilizadas, e os recursos disponíveis.
Revisar rotinas de trabalho, verificando todas as fases de
manipulação, quanto as técnicas e acondicionamento do produto.
Controlar o almoxarifado de medicamentos verificando
estoque para suprir a demanda da rede, observando as condições de armazenamento.
Coordenar toda distribuição de medicamentos, para atender
a demanda a Rede Pública.
Elaborar relatórios estatísticos com dados, atualizados do
seu setor.
Executar outras atividades afins determinadas pelos
superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo em Farmácia.
Habilitação Profissional: Registro no C.R.E., experiência
mínima de 01 ano
Fonoaudiólogo
Atribuições:
Diagnosticar, tratar, prevenir os problemas de fonação e
audição.
Diagnosticar as patologias de linguagem e audição,
realizando estudos, através de técnicas especiais para avaliação dos defeitos
de linguagem e audição.
Reabilitar pacientes com problemas de linguagem e audição,
utilizando a logopedia e audiologia através de sessões terapêuticas.
Criar condições de comunicações aos pacientes carentes
utilizando a foniatria.
Participar de juntas de tratamento médicos, psicólogos
para melhor avaliação de casos.
Emitir pareceres, avaliando necessidades de tratamento
para encaminhamento à outros profissionais.
Outras atividades correlatas determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo, registro no Conselho
Regional de Classe.
Habilitação Profissional: Experiência anterior de 02 anos.
Fisioterapeuta
Atribuições:
Planejar, programar, coordenar, executar, ordenar e supervisionar
métodos e técnicas fisioterápicas que visem a saúde nos níveis primário,
secundário e terciário, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar
a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano.
Dirigir serviços e locais destinados a atividades
fisioterápicas bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas
atividades.
Preservar, ministrar e supervisionar terapia física.
Avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta do
cliente submetido a fisioterapia.
Elaborar testes específicos para avaliar níveis de
capacidade funcional e sua aplicação.
Programar, orientar e avaliar atividades da vida diária e
outras as serem assumidas e exercidas pelo cliente.
Orientar família do cliente e a comunidade quanto às
condutas fisioterápicas a serem observadas para aceitação do indivíduo em seu
meio.
Promover adaptação dos meios e materiais disponíveis,
pessoais e ambientais para o desempenho do indivíduo.
Utilizar o emprego obrigatório de métodos específicos para
a educação e reeducação funcional do sistema.
Levantar a população alvo as alterações morfológicas e
funcionais com indicação de intervenção fisioterápica.
Introduzir aspectos relativos a fisioterapia na área de
saúde pública.
Encaminhar casos que se fizerem necessários para
atendimento especializado em serviços e referências.
Programar atividades específicas de fisioterapia
dispensando atendimento individual e posteriormente em grupo.
Subsidiar a equipe de saúde quanto a projetos que venham a
ser desenvolvidos, assegurando assim um desenvolvimento de forma uniforme e
correta (com relação as atividades de fisioterapia).
Desenvolver uma integração com outros serviços e
instituições visando o intercâmbio de experiências.
Preparar impressos, material audiovisual para atividades
de fisioterapia.
Avaliar e controlar os resultados obtidos por meio de
impressos adequados.
Avaliar as atividades e projetos específicos de
fisioterapia.
Participar de maneira efetiva de estudos, programação,
elaboração, implantação, execução e avaliação de projetos da equipe de saúde e
também da equipe social.
Executar outras tarefas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo;
Habilitação Profissional: A legal para o exercício da
profissão com base nas determinações do Conselho Federal e Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, experiência de mais de 01 ano na área, e
registro no CREFITO.
ENFERMEIRO
SENIOR
Atribuições:
Participar no planejamento, execução e avaliação de
projetos gerais de saúde, atuando como membro de uma equipe interdisciplinar.
Participar no planejamento de programas gerais de saúde,
auxiliando no levantamento de necessidades.
Auxiliar na execução dos programas, verificando os
recursos existentes e as estratégias utilizadas;
Avaliar o desempenho das áreas envolvidas, verificando os
critérios de Saúde Pública.
Participar de projetos educacionais para funcionários da
rede e usuários.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo – Enfermagem; Curso de Saúde
Pública.
Habilitação Profissional: Experiência mínima de 01 ano na
área.
BioMÉDICO
Atribuições:
Atividade de nível superior de natureza especializada
envolvendo supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade
referente a trabalho, estudos e pesquisas a nível tecnológico, bem como nas
atividades complementares de diagnósticos e laboratórios que apoiam a profissão
médica.
Realizar exames de hematologia, microbiologia, imunologia,
parasitologia, bioquímica, anatomia patológica, exames microbiológicos e
virologia, líquidos corporais (urina, liquor), hormônios, coleta de materiais,
meios de cultura e esterilização.
Manipular radiosótopos ou radiofármacos para uso de
diagnósticos e terapêutica, armazenamento de sangue e realizar todas as reações
sorológicas para a transfusão de sangue (Banco de Sangue).
Coletar, armazenar e realizar todas as reações
sorológicas, teste de esterilidade e controle de qualidade do material usado
para o armazenamento e reagentes para o diagnóstico das reações imunológicas.
Realizar citologia esfoliativa para fins de diagnósticos e
exames profiláticos.
Executar exames preventivos, visando as doenças endêmicas,
epidêmicas e cosmopolita, em doenças assintomáticas.
Auxiliar o médico em hemodiálise e transfusões.
Realizar análise físico-químicas e microbióticas de
interesse para o saneamento do meio ambiente.
Realizar pesquisas e controle microbiológico e
imunológico, esterilidade, pureza, composição ou atividade e produtos de uso
parenteral, vacinas antitoxinas e antibióticos.
Realizar pesquisas científicas no domínio das áreas
físicas, químicas, biológicas e bioquímicas de interesse da saúde pública.
Colaborar na realização de estudos de substâncias de
interesse da saúde pública.
Participar de equipes na área de saúde.
Assessorar autoridades em assuntos de sua competência.
Manter fichário de produtos químicos e biológicos.
Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
Desempenhar tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Curso Superior
Experiência de mais de 01 ano.
BiÓlOgO
Atribuições:
Realizar pesquisas sobre toda as formas de vida, efetuando
estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os
conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos.
Realizar pesquisas na natureza e em laboratórios,
estudando origem, evolução, função e outros aspectos das diferentes formas de
vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados
importantes referentes aos seres vivos.
Colecionar diferentes espécies, conservando-os,
identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das
questões.
Realizar estudos experiências de laboratórios com espécies
biológicas, empregando técnicas, para obter resultados e analisar sua
aplicabilidade.
Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões,
anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas
estatísticas, para possibilitar sua utilização ou para auxiliar futuras
pesquisas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo.
Habilitação Profissional: Registro no Conselho Regional de
Classe.
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Atribuições:
Coordenar atividades construtivas para incapacitados
físicos e mentais; capacitar o paciente a retornar as suas atividades dentro da
comunidade.
Realizar anamnese, levantando dados do desenvolvimento
físico, mental social e psicólogo, para avaliação do paciente.
Auxiliar no plano de tratamento, em conjunto com a equipe
de reabilitaçãoi
Selecionar atividades específicas para o paciente ou grupo
de pacientes, observando as metas a serem atingidas;
Analisar as atividades desenvolvidas verificando a
aceitação das mesmas pelo paciente ou pelo grupo;
Orientar a família do paciente, buscando apoio no
treinamento realizado;
Selecionar material para atividades utilizando areia,
pintura para canalizar agressividade, esculturas, confecções de utensílios para
uso pessoal ou diário para elevar pragmatismo, atividades livres onde a escolha
é do paciente para que o mesmo coloque para fora seus sentimentos.
Outras atividades correlatas determinadas pelo superior
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Curso Superior – Terapia Ocupacional.
Registro no CREFITO.
Habilitação Profissional: Experiência anterior 2 anos na
função.
psicólogo
Atribuições:
Proceder o estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes
para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou
motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação,
seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica.
Proceder formulação de hipótese e à sua comprovação
experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e
de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de
crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do
comportamento humano e animal.
Analisar influência dos fatores hereditários, ambientais e
de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente,
consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando
psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no
diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de
personalidade.
Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando
características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer
os padrões normais de comportamento humano.
Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e
prática de métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões e traços de personalidade e outras características
pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros
problemas de ordem psíquica, e recomendar a terapia adequada.
Participar na elaboração de análises ocupacionais,
observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade
compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção
e orientação no campo profissional.
Reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo
os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos
analistas e psiquiatras, subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento
das respectivas enfermidades.
Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área
de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos
psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as
dificuldades momentâneas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Outras: Manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Curso Superior;
Registro no CREFITO.
Habilitação Profissional: Registro no C.R.P.
ENFERMEIRO
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a
proteção e a recuperação de saúde individual ou coletiva.
Identificar as necessidades de enfermagem, realizando
entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada,
para preservar e recuperar a saúde.
Elaborar plano de enfermagem baseando-se nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de
enfermagem no período de trabalho.
Executar diversas tarefas, como administração de sangue
plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores
artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva de
higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo,
instilações, lavagens de estômago, vesical e outros tratamentos,
Preparar o paciente, o material e o ambiente, para
assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos.
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alergênica e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos.
Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos em situações de emergência.
Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários
às atividades, elaborando escalas de
serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos e
materiais.
Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de
enfermagem.
Assessorar em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres
para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar
programas e projetos e desenvolver pesquisas.
Registrar as observações, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário
hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou
relatório geral, para documentar a evolução terapêutica e a pesquisa.
Executar tarefas correlatas a critério da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Outras: manter
contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Nível Superior Completo.
Habilitação Profissional: experiência mínima de 03 anos.
Registro no COREN.
FARMACÊUTICO
Atribuições:
Preparar produtos farmacêuticos para suprir a Rede
Pública, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas, para atender a receita
médica, odontológica e veterinária.
Utilizar aparelhos de medição, manuseando cálices,
pipetas, buretas e outros, para precisão em fórmulas pré estabelecidas.
Pesar princípios ativos, de acordo com normas
farmacêuticas.
Misturar princípios ativos, com seus coadjuvantes e outros
conforme técnicas farmacêuticas.
Acondicionar os medicamentos em embalagens apropriadas
para o consumo adequado dos usuários.
Identificar nas várias fases do processo, possíveis falhas
de procedimento.
Comunicar a seus superiores, através de relatórios, todo
processo farmacêutico.
Zelar pelos equipamentos utilizados, controlando a limpeza
e utilização de materiais.
Exercer outras atividades correlatas determinadas pela
chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Farmácia.
Habilitação Profissional: Registro no C.R.F., experiência
mínima de 01 ano em manipulação.
AGENTE
DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
- conhecer
a legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
- efetuar as inspeções que lhe forem
determinadas, informando os resultados e propondo medidas; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
- autuar quando necessário e prestar
informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de
penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da
lei; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
- efetuar fiscalização e avaliação sobre
Controle de Zoonoses e Vetores dentro da área do município; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
- investigar focos notificados de Zoonoses
e Vetores e realizar as medidas de controle; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
- colher amostra de material e animais para
análise laboratorial do Controle de Zoonoses; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
- executar atividades educativas na área de
Controle de Zoonoses e Vetores; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- elaborar e entregar diariamente o boletim
dos serviços executados; (Incluído pela Lei
nº 4.505/2001)
- executar outras atividades relativas ao
Controle de Zoonoses e Vetores determinadas pelos seus superiores. (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
Requisitos para preenchimento: 2º Grau
Completo (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
Condições de trabalho: Horário de 40
(quarenta) horas semanais (Incluído pela Lei
nº 4.505/2001)
técnico
Atribuições:
Atender pacientes, realizando exames radiológicos de
acordo com orientação e prescrição médica.
Atender e preparar pacientes em posição adequada para
realização de exames radiológicos.
Operar aparelhos de Raio X, bem como zelar pela sua
manutenção e utilização adequada.
Realizar a revelação dos filmes radiográficos de acordo
com as técnicas e normas vigentes.
Encaminhar os resultados de exames aos médicos
solicitantes.
Cuidar da limpeza do local de trabalho.
Executar tarefas correlatas e afins.
Acompanhar médico em exames radiológicos.
Envelopar e registrar exames feitos em livros apropriados.
Requisitar e controlar material de consumo.
Trocar e preparar produtos químicos para processamento dos
filmes radiológicos.
Fazer controle estatístico mensal de exames e incidências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 24 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2º grau completo, Curso Técnico
Habilitação Profissional: Deverá conhecer o funcionamento,
bem como os princípios de manutenção e operação de equipamentos de Raio X.
Experiência necessária para o desempenho da função com emprego de técnicas
apropriadas de no mínimo 03 anos.
técnico
de enfermagem
Atribuições:
Planejar e executar serviços de enfermagem, empregando
processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a
recuperação da saúde individual ou coletiva.
Executar tarefas de enfermagem, como administração de
sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e preparo de
material e montagem de equipamento para aplicação de respiradores artificiais,
prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal, preparo de material, controle e curativos diálise peritonial,
gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros
tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar
maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes.
Executar tarefas complementares ao tratamento médico
especializado em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos,
hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para
assegurar maior eficiência na realização de exames e tratamentos.
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos.
Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos em situações de emergências, empregando técnicas
usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações.
Registrar as observações, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário,
relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a
evolução da doença, possibilitar o controle de saúde, a orientação terapêutica
e a pesquisa.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Outras: manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2º grau completo - Técnico em Enfermagem.
Habilitação Profissional: Experiência mínima de 02 anos, e
registro no Conselho de Classe Profissional.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Atribuições:
Executar diversas tarefas técnicas
em laboratório, sob orientação do responsável da área;
Pesar, medir, misturar, filtrar e
preparar materiais e substâncias diversas para investigação, análises ou
experimentações.
Preparar pedaços de tecidos,
secreções humanas, medicamentos, etc. para observação microscópica.
Preparar aparelhos, lâminas,
equipamentos etc., para exames.
Executar exames e análises
diversas, efetuando os testes necessários, procedendo os registros, cálculos e
demais procedimentos e processamentos pertinentes.
Outras
atribuições correlatas determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2º grau
completo - Curso de Técnico de Laboratório.
Habilitação Profissional:
experiência anterior de pelo menos 1(hum) ano na área.
FISCAL
SANITÁRIO
Atribuições:
Fiscalizar a higiene do Município, atuar infratores e
orientar sobre os hábitos de higiene necessários para a preservação da saúde
pública.
Conhecer a legislação vigente sobre o assunto, notadamente
a parte relacionada à Vigilância Sanitária.
Colaborar com superiores hierárquicos prestando as
informações necessárias.
Auxiliar o Supervisor Sanitário em assuntos relativos a Vigilância
Sanitária de acordo com a legislação.
Efetuar inspeção que lhe for determinada, informando os
resultados propondo medidas.
Prestar informações nos casos de interposição de recursos
contra aplicação de penalidade ou dos casos de requerimento, solicitando
benefício da lei.
Colher amostras de alimentos e embalagens para análise.
Elaborar e entregar diariamente o Boletim de Serviços
Executados.
Lavrar auto de infração quando necessário.
Orientar e acompanhar os serviços individuais de
abastecimento de água, destino de dejetos, lixo, higiene de alimentação.
Efetuar fiscalização e avaliação sobre o controle de
vetores e roedores, poluição no meio ambiente de recreação, logradouros
públicos, redigindo relatórios.
Observar a escala de serviço interno e externo, bem como
roteiro de trabalho estabelecido pelo Chefe imediato.
Participar de reuniões técnicas administrativas quando
solicitado.
Efetuar fiscalização em residências, conjuntos
residenciais, quando solicitado.
Fiscalizar criação de animais, assim como seus habitats
quando nocivos à Saúde Coletiva ou incômodo a vizinhança.
Efetuar fiscalização de rotina ou quando solicitado à
estabelecimentos de gêneros alimentícios, assim como Mercados e Feiras Livres,
observando os princípios de higiene para promoção da Saúde Pública.
Efetuar fiscalização sanitária em estabelecimentos
públicos que manuseie alimento para alimentação coletiva.
Efetuar fiscalização sanitária em estabelecimentos de
gêneros alimentícios para efeito de liberação de alvarás e outros documentos.
Promover vistoria em veículos que transportam produtos de
gêneros alimentícios.
Executar outras atividades determinadas pelos seus
superiores, relacionados ao seu campo de trabalho.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Outros: manter
contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2º grau completo.
Habilitação Profissional: conhecimentos específicos.
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Atender às necessidades dos enfermos portadores de doenças
de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermeiro para auxiliar no bom
atendimento aos pacientes.
Controlar sinais vitais aos pacientes, observando a
pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar
anomalias.
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes,
observando horários, posologia e outros dados, para atender as prescrições
médicas.
Fazer curativos simples utilizando suas noções de
primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao
paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;
Auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e
preparando o corpo, para evitar secreções e melhorar a aparência do morto.
Atender as crianças e pacientes que dependam da ajuda,
auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto
e recuperação mais rápida.
Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os
adequadamente e colocando-os na posição indicada, para facilitar a realização
das operações mencionadas.
Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes
e equipamentos, obedecendo as prescrições, para permitir a realização de
exames. Tratamentos e atendimento obstétrico atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para
facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde.
Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e
as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente,
para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências
imediatas.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Outras: manter
contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 1º grau completo, com curso de Auxiliar de
Enfermagem e registro no COREN.
Habilitação Profissional: Experiência mínima de 01 ano.
AUXILIAR
DE sErviços de saúde
Atribuições:
Realizar serviços auxiliares de análise clínica. Auxiliar
no atendimento de pacientes, dispensando cuidados simples de enfermagem.
Prestar cuidados diretos e simples de enfermagem em
pacientes.
Acompanhar ou transportar pacientes para Raio X,
laboratórios ou outros locais, utilizando cadeira de rodas ou maca, para
assegurar a realização de exames ou tratamento.
Efetuar a chamada do paciente e posicionamento adequado do
mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar no tratamento médico.
Executar atividades de apoio, como lavagem e preparo do
material para esterilização.
Recolher amostras para exames, utilizando materiais
apropriados para análise.
Armazenar amostras, cuidando de sua preservação para
exames.
Executar outras atividades correlatas que lhe foram
determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 1º grau completo.
AUXILIAR
DE consultório dental
Atribuições:
Controlar o atendimento odontológico, dos Postos de Saúde
sob supervisão direta dos dentistas.
Efetuar a chamada do paciente e o posicionamento do mesmo,
seguindo instruções recebidas, para auxiliar o dentista na realização do
tratamento dentário.
Zelar pelo material odontológico, esterilizando-o e
preparando-o para uso, sobre orientação do dentista.
Controlar o atendimento odontológico da clientela,
observando a disponibilidade do horário.
Exercer outras atividades correlatas, quando necessárias
no seu local de trabalho, a critério da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 1º grau incompleto (mínimo 6ª série).
Outras: manter
contato com o público.
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
Atuar
na comunidade, sendo capaz de perceber seus problemas e necessidades.
Conhecer
a realidade onde vai atuar, servindo de elo de ligação entre a comunidade e a
instituição.
Fornecer
informações sobre recursos existentes, e a adequada utilização dos mesmos.
Manter
e organizar o cadastro dos recursos institucionais de saúde e sociais.
Identificar
e encaminhar indivíduos com problemas de saúde para os recursos existentes.
Efetuar
contatos e mobilizar outros locais de atendimento de saúde, visando respostas
aos problemas apresentados.
Acompanhar
pacientes para internação ou outros serviços de saúde por extrema necessidade
dos mesmos.
Dar
atendimento assistencial, mediante critérios pré-estabelecidos, no que se
refere a passes, medicamentos e outros.
Fazer
visitas domiciliares, sempre que necessário, tendo em vista o acompanhamento ou
investigação da situação de saúde.
Desenvolver
atividades de educação sanitária, participando inclusive de ações de vigilância
epidemiológica.
Participar
dos programas de saúde desenvolvidos junto à comunidade.
Participar
de reuniões, treinamentos e reciclagens.
Executar
outra atividades correlatas, solicitadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Outras: manter contato com o público
e manter bom relacionamento.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2º grau
incompleto.
Habilitação Profissional:
experiência em atividades ligadas ao setor social.
AUXILIAR
DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
- realizar tarefas manuais que exijam
esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses e Vetores, envolvendo
utensílios e equipamentos necessários; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- auxiliar no recebimento, entrega,
contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção de equipamentos,
produtos e utensílios; (Incluído pela Lei
nº 4.505/2001)
- auxiliar a investigação de focos de
Controle de Zoonoses e Vetores; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- executar outras atividades ao Controle de
Zoonoses e Vetores, compatíveis com a sua função, determinadas pelos seus
superiores. (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
Requisitos para preenchimento: 1º Grau
Completo (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)
Condições de trabalho: Horário de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)