LEI Nº 5.695, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As lotações dos cargos públicos, de provimento efetivo, da Secretaria de Saúde, previstas nas Leis nº 4.263, de 15 de dezembro de 1999 e nº 4.505, de 8 de outubro de 2001, ficam ampliadas nos seguintes termos:
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE DE NOVOS CARGOS |
LOTAÇÃO AMPLIADA PARA: |
Engenheiro Sanitarista |
12 |
2 |
4 |
|
Terapeuta Ocupacional |
9 |
5 |
7 |
|
Psicólogo |
9 |
10 |
50 |
|
Enfermeiro |
9 |
41 |
78 |
|
Farmacêutico |
8 |
9 |
14 |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
4 |
104 |
242 |
|
Agente Comunitário de Saúde |
4 |
30 |
114 |
|
Auxiliar de
Controle de Zoonoses e
Vetores |
2 |
35 |
43 |
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE JUNHO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 813, de 23/06/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.