LEI Nº 6.116, DE 13 DE ABRIL DE 2017
CRIA A SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art.1º Fica
criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Esportes e
Recreação, que tem como finalidade promover a política de esportes e recreação
do Município, orientando as ações básicas e promovendo o relacionamento e
colaboração com as entidades municipais, estaduais, federais e entidades da
sociedade civil.
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida, que tem como finalidade promover a política de esportes e qualidade de vida do Município, implementando estratégias integradas para promoção de saúde e bem-estar da população, alinhadas às diretrizes municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil. (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
Art. 2º À
Secretaria de Esportes e Recreação, órgão da Administração Municipal Direta,
compete:
Art. 2º À Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida, órgão da Administração Municipal Direta, compete: (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
I - promover estudos, análises e comparações das questões esportivas para o Município, buscando soluções para os problemas encontrados;
II - planejar, promover e
executar as ações relativas às atividades esportivas e eventos especiais no âmbito
do Município;
II – planejar, promover e executar ações relacionadas às atividades esportivas e às atividades de qualidade de vida no âmbito do Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
III - promover a melhoria da qualidade de vida da população do Município;
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A
Secretaria de Esportes e Recreação, tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 3º A
Secretaria de Esportes e Recreação é composta pelas seguintes unidades
administrativas: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 3º A Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
I - Gabinete da Secretaria de
Esportes e Recreação:
I – Gabinete da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida: (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência de Gabinete;
a) Unidade Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Assessoria. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - Diretoria de Esportes:
a) Gerência de Equipes de Competição;
b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;
a)
Unidade de Equipes de Competição; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b)
Unidade de Desenvolvimento Esportivo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
a) Unidade de Iniciação Esportiva; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
b) Unidade de Performance Esportiva. (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
III - Diretoria de Recreação e
Eventos:
III – Diretoria de Qualidade de Vida: (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
a) Gerência
de Eventos Recreativos;
a) Unidade de Eventos. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
a) Unidade de Qualidade de Vida. (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
b) Gerência Unidade de Eventos Esportivos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 4º Fica
aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de
Esportes e Recreação na forma do Anexo.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Esporte e Recreação, na forma dos Anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e
supervisionar, sob orientação do Secretário de Esportes e Recreação,
as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das
funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de
apoio administrativo;
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário de Esportes e Qualidade de Vida, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 6º À Gerência Unidade Administrativa
compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar o suprimento de materiais permanentes e de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
II - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;
III - controlar o fluxo processual e documental e protocolar da Secretaria;
IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
V - acompanhar a execução orçamentária e programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
VI - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 7º À
Assistência de Gabinete compete:
I - assistir o Secretário na
coordenação e execução dos assuntos da Secretaria;
II - organizar as atividades de
natureza administrativa e operacional;
III - assistir ao titular da área
em questões relativas à Secretaria;
IV - promover propostas de
melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria;
V -
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus
superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 7º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Seção II
Da Diretoria de Esportes
Art. 8º À Diretoria de Esportes compete:
I - administrar o desenvolvimento
das ações esportivas e as atividades físicas no Município;
II - promover e supervisionar as
ações de iniciação esportiva, as atividades ofertadas e os eventos esportivos
do Município;
I – administrar o desenvolvimento das ações esportivas no Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
II – promover e administrar as ações de iniciação esportiva, de performance esportiva, as atividades ofertadas e os eventos esportivos do Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
III - viabilizar os convênios, parcerias e termos voltados às ações esportivas;
IV - gerir o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional - FADENP;
V - acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;
VI - garantir a representatividade do Município em eventos esportivos estaduais e federais;
VII - representar o Município nas competições esportivas e no Conselho Regional de Educação Física;
VIII - gerir os bens patrimoniais e a manutenção preventiva das praças esportivas;
IX - planejar aquisição e requisição de materiais esportivos;
X - acompanhar o nível de satisfação dos serviços ofertados;
XI - analisar e acompanhar a demanda recebida;
XII - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
XIII - desenvolver e capacitar a equipe de trabalho;
XIV - planejar o material de comunicação dos serviços da Secretária;
XV - identificar e viabilizar novos espaços e serviços no Município;
XVI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Seção III
Da Gerência Unidade de
Equipes de Competição
Art. 9º À Gerência Unidade de
Equipes de Competição compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, organizar,
coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em
competições regionais, estaduais e nacionais;
II - viabilizar os projetos do
FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu
desenvolvimento;
III - coordenar e estimular a
capacitação técnica dos profissionais;
IV - realizar e supervisionar a
logística das necessidades das equipes de competição;
V - acompanhar os resultados das
equipes nas competições;
VI - executar outras ações
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 9º À Unidade de Iniciação Esportiva compete: (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
I – coordenar a elaboração dos planos de iniciação esportiva direcionados às modalidades; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
II – acompanhar os planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
III – estimular ações de novas atividades esportivas no Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
IV – promover a integração entre os programas de iniciação esportiva e performance esportiva, garantindo continuidade no processo de desenvolvimento dos alunos e atletas; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
V – promover competições para estímulo dos alunos; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VI – coordenar projetos que incentivem a prática esportiva em diferentes regiões do Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VII – coordenar e estimular a capacitação técnica dos profissionais; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
VIII – gerir materiais, equipamentos e instalações esportivas destinados às modalidades de iniciação esportiva; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor. (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
Seção IV
Da Gerência Unidade de
Desenvolvimento Esportivo
Art. 10 À Gerência Unidade de
Desenvolvimento Esportivo compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - supervisionar a elaboração
dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às modalidades;
II - acompanhar os planos de
desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e
os resultados;
III - coordenar e estimular a
capacitação técnica dos profissionais;
IV - estimular ações de novas
atividades no Município;
V - promover competições para
estímulo dos alunos;
VI - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 10. À Unidade de Performance Esportiva compete: (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
I – coordenar a política de desempenho, rendimento e alto rendimento de atletas do Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
II – planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
III – viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
IV – promover a integração entre os programas de iniciação esportiva e performance esportiva; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
V – acompanhar os resultados das equipes nas competições; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VI – realizar e supervisionar a logística das necessidades das equipes de competição; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VII – coordenar e estimular a capacitação técnica dos profissionais; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
VIII – gerir materiais, equipamentos e instalações esportivas destinados às modalidades de rendimento; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
IX – executar outras ações correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor. (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
Seção V
Da Diretoria de Recreação e Eventos
Art. 11 À Diretoria
de Recreação e Eventos compete:
I - administrar o desenvolvimento
das ações recreativas e projetos no Município;
II - promover e supervisionar os
eventos recreativos e esportivos do Município;
III - promover e supervisionar as
ações recreativas;
IV - garantir a
representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;
V - viabilizar convênios,
parcerias e termos voltados às ações recreativas;
VI - promover capacitação para a
equipe de acordo com as demandas das atividades desenvolvidas;
VII - planejar o calendário anual
dos eventos esportivos e recreativos;
VIII - coordenar a administração
de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
IX - desenvolver e
capacitar a equipe de trabalho;
X - planejar o material de
comunicação dos serviços da Secretária;
XI - identificar e viabilizar
novos espaços e serviços no Município;
XII - planejar aquisição e
requisição de materiais esportivos e recreativos;
XIII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 11. À Diretoria de Qualidade de Vida compete: (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
I – administrar o desenvolvimento das ações de qualidade de vida no Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
II – promover e administrar as ações de qualidade de vida, as atividades ofertadas e os eventos de qualidade de vida do Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
III – viabilizar convênios, parcerias e termos voltados às ações de qualidade de vida; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
IV – elaborar e implementar estratégias integradas para promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população, alinhadas às diretrizes municipais e estaduais; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
V – promover programas e projetos que incentivem a prática regular de atividades físicas como ferramenta de promoção da saúde e inclusão social; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VI – promover ações que estimulem a participação comunitária em atividades culturais, de lazer e recreação; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VII – integrar as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, cultura e esporte, visando resultados amplificados para a população; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VIII – promover campanhas educativas e eventos relacionados à saúde e qualidade de vida; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
IX – planejar aquisição e requisição de materiais para as atividades de qualidade de vida; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
X – acompanhar o nível de satisfação dos serviços ofertados; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
XI – analisar e acompanhar a demanda recebida; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
XII – coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
XIII – desenvolver e capacitar a equipe de trabalho; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
XIV – planejar o material de comunicação dos serviços da Secretaria; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
XV – identificar e viabilizar novos espaços e serviços no Município; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
XVI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
Seção VI
Da Gerência Unidade de
Eventos Recreativos
Art. 12 À
Gerência Unidade de Eventos Recreativos compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, organizar,
coordenar e avaliar eventos recreativos a serem desenvolvidos pelas Diretorias
Município;
Art. 12 À
Unidade de Eventos compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I -
planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos a serem desenvolvidos pelas Diretorias
no Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - assessorar a Diretoria de
Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;
III - planejar e controlar o uso
dos espaços públicos e dos bens materiais;
IV - promover oficinas de
trabalho a fim de potencializar o serviço oferecido à população;
V - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 12. À Unidade de Qualidade de Vida compete: (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
I – coordenar a elaboração de planos voltados à promoção da qualidade de vida; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
II – acompanhar os planos de promoção de qualidade de vida no Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
III – supervisionar o uso e manutenção dos espaços públicos destinados à prática de atividades físicas, lazer e convivência; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
IV – articular ações integradas entre saúde, assistência social, educação, cultura e esporte; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
V – promover inclusão social por meio do esporte e lazer; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VI – promover oficinas relacionadas à qualidade de vida; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
VII – coordenar e estimular a capacitação técnica dos profissionais; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
VIII – gerir materiais, equipamentos e instalações destinados às atividades de qualidade de vida; (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
IX – executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelo Diretor. (Incluído pela Lei n° 6.812/2026)
Seção VII
Da Gerência Unidade de
Eventos Esportivos
Art. 13 À
Gerência Unidade de Eventos Esportivos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I -
planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem
desenvolvidos pelas Diretorias do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
II -
assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a
serem empregados nos eventos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - planejar
e controlar o uso dos espaços públicos e dos bens materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - promover oficinas de
trabalho a fim de potencializar o serviço oferecido à população; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS
TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR
Seção I
Do Secretário de Esportes e Recreação
Art. 14 Ao Secretário
de Esportes e Recreação compete praticar todos os atos de direção das
competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 14. Ao Secretário de Esportes e Qualidade de Vida compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei. (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
Seção II
Dos Demais Titulares dos Cargos
de Provimento em Comissão
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e da função de Supervisor de Unidade
Art. 15 Ao
Gerente Administrativo compete:
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos
demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar,
planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;
III - controlar o fluxo
processual, documental e protocolar da Secretaria;
IV - gerenciar e controlar as
atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a
política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle
e padronização de materiais, equipamentos e veículos;
V - prestar assistência aos seus
superiores;
VI -
programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
VII - acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
VIII - coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
IX - coordenar a administração
de pessoal, contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
X - prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
XI - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 15 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 16 Ao
Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar,
planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência
técnica, específica, especializada aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - promover propostas de
melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar e coordenar
atividades de natureza administrativas e operacionais da área; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - gerenciar o cerimonial
interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo
Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - coordenar os trabalhos do
Corpo de Apoio Técnico da sua área administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 17 Ao Diretor de Esportes compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
V - administrar e fomentar ações esportivas e eventos esportivos;
VI - viabilizar os convênios, parcerias e termos para o desenvolvimento do esporte no Município;
VII - administrar o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 18 Ao
Gerente Supervisor de Unidade de Equipes de Competição
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar,
planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência
técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IIII - administrar e organizar
a participação de equipes representativas do Município em competições
regionais, estaduais e nacionais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - proporcionar
aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento, por meio de
projetos do FADENP; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 19 Ao
Gerente Supervisor de Unidade de Desenvolvimento Esportivo
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar,
planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência
técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - fomentar e acompanhar os
planos de desenvolvimento esportivo nas diversas modalidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - estimular a capacitação
dos profissionais e o desenvolvimento de técnicas de aprendizagem; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 20 Ao Diretor
de Recreação e Eventos compete:
Art. 20. Ao Diretor de Qualidade de Vida compete: (Alterado pela Lei nº 6.812/2026)
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
V - administrar, promover e
supervisionar eventos recreativos e esportivos no Município;
VI - assegurar a
representatividade do Município em eventos recreativos e
esportivos estaduais e nacional;
VII - promover ações recreativas
pela iniciativa privada por meio de convênios, parcerias e termos;
VIII - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
V – administrar e fomentar ações e eventos voltados à promoção da qualidade de vida; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VI – viabilizar convênios, parcerias e termos para o desenvolvimento da qualidade de vida no Município; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VII – promover práticas que garantam inclusão social nas ações da Diretoria; (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
VIII – executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelos superiores. (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
Art. 21 Ao
Gerente de Eventos Recreativos compete:
I - pesquisar, analisar, planejar
e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
II - prestar assistência técnica,
específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;
III - administrar e organizar
eventos recreativos;
IV - assessorar o Diretor de
Recreação e Eventos na promoção e captação de recursos para realização de
eventos;
V - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 21 As Unidades serão representadas por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A / FG0-B as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 22 Gerente
de Eventos Esportivos compete:
I - pesquisar, analisar, planejar
e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
II - prestar assistência técnica,
específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;
III - administrar e organizar
eventos esportivos;
IV -
assessorar o Diretor de Recreação e Eventos na promoção e captação de recursos
para realização de eventos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V -
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus
superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 22 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidades: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - possuir formação em nível: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
a) Superior
para as supervisões: Unidade de Equipes de Competição, Unidade de
Desenvolvimento Esportivo e Unidade de Eventos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
a) Superior para as supervisões: Unidade de Iniciação Esportiva, Unidade de Performance Esportiva e Unidade de Qualidade de Vida”. (Alterado pela Lei n° 6.812/2026)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
b) Médio para a supervisão da Unidade Administrativa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 As funções gratificadas continuam a serem dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 24 Ficam revogados da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os artigos 45 a 47;
II - o Anexo I – P;
III - a Tabela P do Anexo II.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE ABRIL DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESPORTES E
RECREAÇÃO
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
|
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
|
Secretário de Esportes |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
|
Assessor |
CCII |
3 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Esportes |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esporte |
|
Diretor de Qualidade de Vida. (Alterado pela Lei n° 6.812/2026) |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esporte |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
|
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
|
FG0- A |
3 |
50% da referência CCII |
|
FG0- B |
1 |
50% da referência CCIII |
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Esportes e Recreação.