RESOLUÇÃO Nº 713 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“ATUALIZA A RESOLUÇÃO Nº 642/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Substitui no caput do Art. 14 e o §1° do mesmo artigo da Resolução nº 642/2005 a palavra “Diretor”, por “Secretário Diretor Legislativo”.

         

Art. 2º  Cria o § 5° do Art. 31 da Resolução nº 642/2005 com a seguinte redação:

 

§ 5º  As Comissões Permanentes realizarão audiências públicas para tratar dos temas de sua competência, devendo cientificar os órgãos administrativos da Câmara para que seja dada a mais ampla publicidade, com a antecedência mínima de cinco dias, evento o qual deverá ter a mesma relevância, das sessões legislativas, na cobertura e divulgação por parte da TV Câmara, ressalvadas as regulamentações específicas pertinentes a Comissão de Finanças e Orçamento.

 

Art. 3º  Suprime os termos “por intermédio do Presidente da Câmara” do §7° do Art. 47 da Resolução nº 642/2005.

 

Art. 4º  Substitui no caput do Art. 54 e no seu § 2° da Resolução nº 642/2005, a palavra Diretor”, por “Secretário Diretor Administrativo”.

 

Art. 5º  Cria o parágrafo único do Art. 71 da Resolução nº 642/2005:

 

Parágrafo Único.  A ordem de realização das fases da sessão ordinária poderá ser alterada mediante consulta ao plenário.

 

Art. 6º  O parágrafo 1° do Art.72 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º  A leitura na íntegra de Moções, Requerimentos e Pedidos de Informações e a votação das proposituras previstas nos incisos IV e V serão efetivadas mediante solicitação prévia de qualquer Vereador interessado, que deverá especificar ao 1º Secretário, antes do início da correspondente fase, quais trabalhos deverão ser lidos na íntegra e quais deverão ser colocados em votação.

 

Art. 7º  Cria o §4° do Art. 72 da Resolução nº 642/2005 estabelecendo que:

 

§ 4º  Após a leitura prevista no inciso V, não sendo requerida a votação, o autor da propositura poderá, pelo prazo de 1 minuto, justificar sua pertinência.

 

Art. 8º  Cria o inciso V no Art. 18 da Resolução nº 642/2005:

 

V - a proporcionalidade partidária na composição da Mesa Diretora será garantida por meio da ocupação dos respectivos cargos, por vereadores filiados a diferentes partidos, sempre que possível, entre os candidatos inscritos, ressalvada a alteração de filiação partidária, ocorrida no curso do respectivo biênio administrativo.

 

Art. 9°  Suprime o termo “e/ou Diretor” do § 5° do Art. 121 da Resolução nº 642/2005.

 

Art. 10  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, JOSÉ FRANCISCO, ARILDO BATISTA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO, ITAMAR ALVES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL E ANA LINO.