RESOLUÇÃO Nº 713 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
“ATUALIZA A
RESOLUÇÃO Nº 642/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Substitui no caput do Art. 14 e o §1° do mesmo artigo da Resolução
nº 642/2005 a palavra “Diretor”, por
“Secretário Diretor Legislativo”.
Art. 2º Cria
o § 5° do Art. 31 da Resolução nº 642/2005
com a seguinte redação:
§ 5º As
Comissões Permanentes realizarão audiências públicas para tratar dos temas de
sua competência, devendo cientificar os órgãos administrativos da Câmara para
que seja dada a mais ampla publicidade, com a antecedência mínima de cinco
dias, evento o qual deverá ter a mesma relevância, das sessões legislativas, na
cobertura e divulgação por parte da TV Câmara, ressalvadas as regulamentações
específicas pertinentes a Comissão de Finanças e Orçamento.
Art.
3º Suprime os termos “por intermédio do Presidente da Câmara” do §7° do Art. 47 da Resolução nº 642/2005.
Art.
4º Substitui no caput
do Art. 54 e no seu § 2° da Resolução nº 642/2005, a palavra “Diretor”, por “Secretário Diretor Administrativo”.
Art.
5º Cria o parágrafo único do Art. 71
da Resolução nº 642/2005:
Parágrafo Único. A ordem de realização das fases da sessão ordinária
poderá ser alterada mediante consulta ao plenário.
Art. 6º O parágrafo 1° do Art.72 da
Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A
leitura na íntegra de Moções, Requerimentos e Pedidos de Informações e a
votação das proposituras previstas nos incisos IV e V serão efetivadas mediante
solicitação prévia de qualquer Vereador interessado, que deverá especificar ao
1º Secretário, antes do início da correspondente fase, quais trabalhos deverão
ser lidos na íntegra e quais deverão ser colocados em votação.
Art.
7º Cria o §4° do Art. 72 da
Resolução nº 642/2005 estabelecendo que:
§ 4º Após
a leitura prevista no inciso V, não sendo requerida a votação, o autor da
propositura poderá, pelo prazo de 1 minuto, justificar sua pertinência.
Art.
8º Cria o inciso V no Art. 18 da
Resolução nº 642/2005:
V
- a proporcionalidade partidária na composição da Mesa
Diretora será garantida por meio da ocupação dos respectivos cargos, por
vereadores filiados a diferentes partidos, sempre que possível, entre os
candidatos inscritos, ressalvada a alteração de filiação partidária, ocorrida
no curso do respectivo biênio administrativo.
Art.
9° Suprime o termo “e/ou Diretor” do § 5° do Art. 121
da Resolução nº 642/2005.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de
2016.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES,
HERNANI BARRETO, JOSÉ FRANCISCO, ARILDO BATISTA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO
TIMÓTEO, ITAMAR ALVES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL E ANA LINO.