RESOLUÇÃO Nº 706, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA AOS ARTIGOS 29 E 42 DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 42 da Resolução 642/2005.

 

Art. 2º  O § 3º do artigo 42 da Resolução 642/2005 passa a ser previsto como parágrafo único.

 

Art. 3º  Fica acrescido no artigo 72 da Resolução 642/2005 o parágrafo 3º com a seguinte redação:

 

“Na sessão ordinária em que for empossado o vereador suplente, excepcionalmente, será dada à palavra ao mesmo para que em 5 minutos possa saldar seus convidados, logo após a assinatura do ato da posse.”

 

Art. 4º  Acresce o § 3º do artigo 29 da Resolução 642/2005 que receberá seguinte redação:

 

§ 3º  Quando o vereador suplente assumir o mandato nos termos do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal o mesmo substituirá automaticamente as exatas posições ocupadas pelo suplente do seu antecessor nas Comissões Permanentes, quando ambos forem filiados ao mesmo partido político.”

 

Art. 5º  Os termos desta resolução se aplicam a todos os processos em curso e aos vereadores suplentes empossados no curso deste biênio.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA:

VEREADORES EDINHO GUEDES E ANTONELE MARMO.