RESOLUÇÃO
Nº 706, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA AOS ARTIGOS
29 E 42 DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ.
A
Art. 1º Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º e 4º do
artigo 42 da Resolução 642/2005.
Art. 2º O § 3º do artigo 42 da Resolução 642/2005 passa a ser previsto como parágrafo único.
Art. 3º Fica acrescido no artigo 72 da Resolução 642/2005 o parágrafo 3º com a seguinte redação:
“Na sessão ordinária em que
for empossado o vereador suplente, excepcionalmente, será dada à palavra ao
mesmo para que em 5 minutos possa saldar seus convidados, logo após a
assinatura do ato da posse.”
Art. 4º Acresce o § 3º do artigo 29 da Resolução
642/2005 que receberá seguinte redação:
“§ 3º Quando o vereador
suplente assumir o mandato nos termos do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal o
mesmo substituirá automaticamente as exatas posições ocupadas pelo suplente do
seu antecessor nas Comissões Permanentes, quando ambos forem filiados ao mesmo
partido político.”
Art. 5º Os termos desta resolução se
aplicam a todos os processos em curso e aos vereadores suplentes empossados no
curso deste biênio.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 2015.
ARILDO
BATISTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADORES EDINHO GUEDES E ANTONELE MARMO.