RESOLUÇÃO
Nº 704, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA A RESOLUÇÃO
Nº 642/2005, DE 29/09/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, RELATIVAMENTE À APRECIAÇÃO DE PROJETOS DE DENOMINAÇÃO DE VIAS,
PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOMES DE PESSOAS.
A
Art. 1º O artigo 121 da Resolução nº 642/2005,
de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121. As
I. da apreciação da concessão
de
II. da apreciação, por meio do
processo secreto de votação, de projetos de denominação de vias, próprios e
logradouros públicos, quando o autor assim solicitar à Secretaria Legislativa.
§ 1º A matéria sujeita ao processo secreto de votação constará da Ordem do
Dia após aquelas sujeitas ao voto aberto, sendo referida apenas pelo respectivo
número de processo, não se aplicando o disposto no artigo 77 deste Regimento
Interno.
§ 2º A deliberação nos termos do inciso II deverá ser solicitada quando do
protocolo da propositura.
§ 3º A manifestação de voto utilizando o processo secreto de votação será
realizada por meio de cédulas, na Secretaria Legislativa,
§ 4º Anunciado, pelo Presidente, o início do procedimento de voto por meio
do processo secreto de votação, cada Vereador deverá dirigir-se à Secretaria
Legislativa para manifestar seu voto.
§ 5º Findo o procedimento de voto por meio do processo secreto de votação,
os votos serão apurados pelo Secretário-Diretor Legislativo e/ou Diretor, em
presença do autor da propositura e de um dos Secretários da Mesa Diretora ou do
Presidente.
§ 6º Após a apuração, as respectivas cédulas serão acondicionadas em
envelope lacrado e identificado com os dados relativos ao correspondente
processo legislativo.
§ 7º No caso de matéria submetida ao processo secreto de votação, constarão
da respectiva Ata Resumida de Sessão apenas o número e ano referentes ao
processo legislativo e se a propositura foi aprovada ou rejeitada.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 121A da Resolução
nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 3º A expressão “logo após o
Art. 4º Os parágrafos 4º e 5º do artigo 134 da
Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 4º Somente após a respectiva aprovação será
§ 5º As
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES
DO PROJETO: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO
GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE,
ROGÉRIO TIMÓTEO e ROSE GASPAR.
AUTORES
DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, ANTONELE
MARMO, EDINHO GUEDES, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE,
ROGÉRIO TIMÓTEO e ROSE GASPAR.