RESOLUÇÃO Nº 704, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29/09/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, RELATIVAMENTE À APRECIAÇÃO DE PROJETOS DE DENOMINAÇÃO DE VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOMES DE PESSOAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 121 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 121. As deliberações da Câmara Municipal de Jacareí e das suas Comissões dar-se-ão sempre por voto aberto, ressalvados os seguintes casos:

 

I. da apreciação da concessão de Título de Cidadania ou de outras homenagens ou honrarias, cuja deliberação por meio do processo secreto de votação esteja prevista neste Regimento, na respectiva Resolução ou Decreto Legislativo.

 

II. da apreciação, por meio do processo secreto de votação, de projetos de denominação de vias, próprios e logradouros públicos, quando o autor assim solicitar à Secretaria Legislativa.

 

§ 1º A matéria sujeita ao processo secreto de votação constará da Ordem do Dia após aquelas sujeitas ao voto aberto, sendo referida apenas pelo respectivo número de processo, não se aplicando o disposto no artigo 77 deste Regimento Interno.

 

§ 2º A deliberação nos termos do inciso II deverá ser solicitada quando do protocolo da propositura.

 

§ 3º A manifestação de voto utilizando o processo secreto de votação será realizada por meio de cédulas, na Secretaria Legislativa, logo após o término da apreciação das proposituras sujeitas ao voto aberto constantes ou incluídas na Ordem do Dia, aproveitando-se o quórum que instaurou a mesma.

 

§ 4º Anunciado, pelo Presidente, o início do procedimento de voto por meio do processo secreto de votação, cada Vereador deverá dirigir-se à Secretaria Legislativa para manifestar seu voto.

 

§ 5º Findo o procedimento de voto por meio do processo secreto de votação, os votos serão apurados pelo Secretário-Diretor Legislativo e/ou Diretor, em presença do autor da propositura e de um dos Secretários da Mesa Diretora ou do Presidente.

 

§ 6º Após a apuração, as respectivas cédulas serão acondicionadas em envelope lacrado e identificado com os dados relativos ao correspondente processo legislativo.

 

§ 7º No caso de matéria submetida ao processo secreto de votação, constarão da respectiva Ata Resumida de Sessão apenas o número e ano referentes ao processo legislativo e se a propositura foi aprovada ou rejeitada.”

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 121A da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 3º A expressão “logo após o último processo da Ordem do Dia” contida no final do parágrafo 5º do artigo 125 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica substituída por “logo após o último processo sujeito a voto aberto da Ordem do Dia”.

 

Art. 4º Os parágrafos 4º e 5º do artigo 134 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º Somente após a respectiva aprovação será dada publicidade dos projetos que concedam Título de Cidadania ou qualquer outra homenagem honorífica cuja deliberação por meio do processo secreto de votação esteja prevista neste Regimento Interno ou em regulamentação própria.

 

§ 5º As proposições a que se refere este artigo serão deliberadas por voto secreto.”

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 2015.

ARILDO BATISTA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO e ROSE GASPAR.

 

AUTORES DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, ANTONELE MARMO, EDINHO GUEDES, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO e ROSE GASPAR.