RESOLUÇÃO
Nº 697, DE 19 DE MARÇO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS
DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29.09.2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, RELATIVAMENTE ÀS FASES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
O caput do artigo 70 e o artigo 71 da Resolução nº 642/2005, de 29 de
setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 70 As Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Jacareí, independente de convocação, realizar-se-ão às
quartas-feiras, com início às 9 (nove) horas, destinando um primeiro período ao
Expediente e à Ordem do Dia, e um segundo período, iniciado às 15 (quinze)
horas do mesmo dia, relativo ao Horário da Tribuna.”
“Art. 71 As Sessões Ordinárias compõem-se de três fases:
I – Expediente: quando serão
lidos e votados, conforme disciplinado, os expedientes dos Vereadores;
II – Ordem do Dia: discussão e
votação das proposituras que integram a Ordem do Dia e daquelas que nela forem
incluídas, nos termos deste Regimento Interno;
III – Horário da Tribuna:
compreenderá a Tribuna Livre, os Temas Livres e o Horário da Liderança.”
Art. 2º No caput do artigo 73 da Resolução nº 642/2005, onde consta “segunda fase da Sessão Ordinária”, passa-se a constar “terceira fase da Sessão Ordinária”.
Art. 3º No caput e nos §§ 4º e 5º do artigo 76 da Resolução nº 642/2005,
onde consta “terceira fase da Sessão Ordinária”, passa-se a constar “segunda
fase da Sessão Ordinária”.
Art. 4º
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 19 de março de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR:
VEREADOR ARILDO BATISTA.