RESOLUÇÃO Nº 684, DE 20 DE FEVEIRO DE 2013
ALTERA A RESOLUÇÃO
Nº 642/2005, DE 29/09/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
EDINHO GUEDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As Seções compreendidas no Capítulo I do Título
IV da Resolução nº 642/2005 ficam
redistribuídas da seguinte forma:
a) Seção
I - Das Sessões Ordinárias,
abrangendo os artigos 70 e 71;
b) Seção
II - Do Expediente,
abrangendo o artigo 72;
c) Seção III - Do Horário
da Tribuna, abrangendo os artigos 73, 74 e 75;
d) Seção IV - Da Ordem
do Dia, abrangendo os artigos 76, 77 e 78;
e) Seção V - Das Sessões
Extraordinárias, abrangendo os artigos
79, 80 e 81;
f) Seção VI - Das Sessões
Solenes, abrangendo o artigo 82.
Art. 2º. As alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo
22 da Resolução nº 642/2005 passam a
vigorar com
as seguintes redações:
"Art. 22. (...)
I - (...)
a) comunicar
aos Vereadores, com
antecedência, a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes;”
b) determinar,
a requerimento escrito
do autor: a retirada
da Ordem do Dia;
o arquivamento de proposituras;
(...)”
Art. 3º. O caput do artigo 46 da Resolução
nº 642/2005 e seu § 1º passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 46. O projeto, devidamente protocolado, será processado pela Secretaria
da Câmara, no prazo
máximo de 3 (três)
dias, que
o encaminhará para a manifestação
da Consultoria Jurídica, sendo que, após decisão da Presidência
quanto a sua
tramitação, poderá ser encaminhado aos Vereadores e aos Relatores
das Comissões Permanentes
para a elaboração
dos respectivos pareceres,
ou arquivado, com
a devida comunicação
ao autor.
§ 1º A Consultoria Jurídica terá prazo de 7 (sete)
dias úteis, contados do recebimento, para exarar parecer
nos projetos,
salvo motivo
devidamente justificado, cabendo a ela se manifestar quanto à similaridade de projetos
em tramitação e informar
à Presidência do Legislativo
a existência de propositura cujo assunto já esteja sendo tratado
em processo anterior, caso em que, havendo
conflito com
a propositura já em
andamento, a última
deverá ser arquivada.”
Art. 4º. O caput do artigo 70 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
"Art. 70. As Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí, independente de convocação, realizar-se-ão às quartas-feiras,
com início
às 9 (nove) horas,
destinando um primeiro
período às primeira
e segunda fases
dos trabalhos, correspondentes
ao Expediente e ao Horário
da Tribuna, e um
segundo período,
iniciado às 15 (quinze) horas do mesmo dia, relativo à
terceira fase,
qual seja, a Ordem
do Dia."
Art. 5º. O artigo 71 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
"Art. 71. As Sessões Ordinárias
compõem-se de três fases:
I - Expediente:
quando serão
lidos e votados, conforme disciplinado, os expedientes
dos Vereadores;
II - Horário
da Tribuna: compreenderá a Tribuna Livre,
os Temas Livres
e o Horário da Liderança;
III - Ordem
do Dia: discussão
e votação das proposituras que integram a Ordem
do Dia e daquelas que
nela forem incluídas, nos termos deste Regimento.”
Art. 6º. O artigo 72 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 72. O Expediente, primeira fase da Sessão Ordinária,
iniciado logo
após a abertura
dos trabalhos, destina-se às seguintes providências,
pela ordem:
I) dar posse
aos Vereadores nos
casos previstos
em lei;
II) apreciação das atas das Sessões
anteriores;
III) leitura
das ementas, na ordem
de protocolo, das Moções;
IV) leitura das ementas e votação,
na ordem de protocolo,
dos Requerimentos sujeitos
à deliberação do Plenário;
V) leitura
das ementas e votação,
na ordem de protocolo,
dos Pedidos de Informações;
VI) leitura de requerimento único
de consignação em Ata
da Sessão de votos
de pesar por falecimento, externados em
nome dos Vereadores,
cujos votos
poderão receber a autoria dos demais
interessados;
VII) preenchimento de vagas na Mesa;
VIII) composição
de Comissões.”
Art. 7º. O artigo 73 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 73. O Horário da Tribuna, segunda
fase da Sessão
Ordinária, compreende, pela ordem:
I - Tribuna
Livre: para concessão da palavra,
conforme regulamentação autônoma, às pessoas
representativas de entidades legalmente constituídas;
II - Temas
Livres: ocupação
da Tribuna pelo
orador inscrito, pelo
prazo de 10 (dez) minutos,
para abordar
temas de sua livre
escolha, desde que
de interesse público; e
III - Horário
da Liderança: concluído o uso da Tribuna previsto no inciso anterior, os líderes
das bancadas poderão usar da palavra
por 5 (cinco) minutos
cada, para
discorrer sobre
temas de sua
escolha, ou
ceder tal tempo para que Vereador de
seu partido
o faça.
§ 1º Não será permitida a permuta da inscrição;
§ 2º O Vereador não
poderá ceder seu
tempo durante
os Temas Livres;
§ 3º Perderá o direito ao uso da Tribuna
nesta fase, na sessão
em curso,
o Vereador que
desistir de sua
inscrição ou
não estiver presente
à sessão quando
convocado.”
Art. 8º. O artigo 74 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 74. A ausência da maioria
absoluta dos membros da Câmara
não obsta o prosseguimento normal
do Horário da Tribuna,
desde que conte com
a presença de, no mínimo,
1/3 (um terço) de seus
membros.”
Art. 9º. O artigo 75 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 75. Findo o Horário da Tribuna, a Sessão
Ordinária será suspensa até as 15 (quinze) horas,
quando se dará o início
da terceira fase,
a Ordem do Dia.
Parágrafo único. Durante
o intervalo regimental
das sessões ordinárias o sistema de áudio
e vídeo do Plenário
poderá ser utilizado para
divulgação de conteúdo
institucional ou de interesse
público.”
Art. 10. O artigo 76 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 76. A Ordem do Dia,
terceira fase
da Sessão Ordinária,
compreende a discussão e votação
das proposituras da pauta
distribuída aos Vereadores com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
compreendendo também as proposituras
incluídas mediante Requerimento
subscrito por, no mínimo,
1/3 (um terço)
dos Vereadores.
§ 1º Efetuada a chamada regimental, a sessão
somente prosseguirá se estiver presente,
pelo menos, a
maioria absoluta
dos membros da Câmara.
§ 2º Não se verificando o quórum de que trata o parágrafo anterior, o
Presidente suspenderá a sessão pelo prazo de 5 (cinco)
minutos.
§ 3º Persistindo a falta de quórum o Presidente declarará encerrada a sessão,
da mesma forma
procedendo em qualquer
fase da Ordem
do Dia.
§ 4º Os Requerimentos para
a inclusão de proposituras na Ordem
do Dia deverão ser
protocolados, na Secretaria da Câmara, até o início da terceira
fase da Sessão
Ordinária.
§ 5º Logo após
a chamada regimental
para a terceira
fase da Sessão
Ordinária, respeitados os §§ 1º e 2º
deste artigo, o Presidente
deverá colocar em
votação, pelo
Plenário, quando
houver, os Requerimentos de inclusão, que
necessitarão de maioria simples para a sua aprovação;
§ 6º Não serão
admitidos Requerimentos para
a inclusão de matérias
na Ordem do Dia,
após enunciada
qualquer das proposituras da pauta.”
Art. 11. Fica revogado o § 2º do artigo 77 da Resolução
nº 642/2005.
Art. 12. Fica revogado o artigo 83 da Resolução nº 642/2005.
Art. 13. O artigo 86 da Resolução nº 642/2005 fica acrescido da alínea “g.1”, com
a seguinte redação:
“Art. 86. (...)
g.1) Moções
(...)”
Art. 14. Os incisos V, VI e VII do artigo 86 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 86. (...)
V - Mediante manifestação
de qualquer Vereador
os pronunciamentos da tribuna da Câmara
poderão ser ilustrados por vídeos, apresentações
ou outra
forma disponível
na Câmara Municipal;
VI - O material
de ilustração deverá obrigatoriamente ser entregue à Assessoria de Comunicação
Social até às 15 h do dia
anterior à data
designada para a sessão em
que serão
utilizadas;
VII - O período
de duração da ilustração da matéria
em apreciação integrará o tempo da tribuna
destinado ao Vereador que solicitou sua
utilização;”
(...)
Art. 15. O artigo 87 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 87. As Indicações, Requerimentos, Moções
e Pedidos de Informações,
apresentados pelos Vereadores,
para regular tramitação legislativa, deverão ser
protocolados, em rigorosa
ordem cronológica, até
às 17 (dezessete) horas do penúltimo dia útil anterior
ao designado para a realização
das Sessões Ordinárias.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os requerimentos
previstos neste Regimento
que solicitem urgência
para proposituras que,
originariamente, devem tramitar em
regime ordinário
e aqueles subscritos pela maioria absoluta dos membros
da Câmara, bem como aquele previsto no artigo 76
deste Regimento.”
§ 2º As Moções,
com texto
devidamente indicado pelo
primeiro autor,
poderão, independentemente de
autorização, receber a autoria de outros Vereadores,
mediante lançamento
de seus nomes
conforme ordem
de registro na Secretaria
do Legislativo. Caso
seja do interesse do Vereador a apresentação de Moção individualizada versando sobre
mesma matéria,
deverá ofertar o texto próprio.
Art. 16. O §1º do artigo
98 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98. (...)
§ 1º Solicitada a urgência, a
Câmara deverá votar
a propositura em até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data em
que for feita
a solicitação.”
(...)
Art. 17.O caput do artigo 99 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 99. Indicação é a proposição em
que o Vereador
sugere medidas de interesse público
à Administração Direta ou
Indireta do Município, por
estarem fora da competência
do Poder Legislativo,
de acordo com
os artigos 27 e 28 da Lei Orgânica
Municipal.”
Art. 18. Os §§ 2º e 3º do artigo
101A da Resolução nº 642/2005 passam
a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 101A (...)
§ 2º Os Vereadores autores dos votos
de pesar poderão optar por cientificar
as famílias enlutadas por intermédio
de ofícios-padrão da Secretaria da Câmara ou fazê-lo por seu Gabinete.
§ 3º Caberá aos Gabinetes dos autores dos votos
de pesar formulados providenciar
os dados necessários
e a remessa dos correspondentes ofícios às famílias
enlutadas.”
Art. 19. O inciso I e o § 2º do artigo 114 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 114. (...)
I - no Horário
da Tribuna, quando
inscrito como orador,
desde que
a inscrição seja feita
em livro
próprio para este fim
destinado, no dia da Sessão até o horário em que for declarado pela
Presidência o encerramento da primeira fase, sendo que a chamada para ocupar a tribuna será por
ordem alfabética
do nome próprio
de cada Vereador,
obedecendo rodízio a cada nova sessão, em que o primeiro nome inscrito ocupará a tribuna
por último na
próxima;
(...)
§ 2º É obrigatória a inscrição prévia,
em livro
próprio, para
se usar da palavra
como orador
do Horário da Tribuna,
perdendo o direito de ocupar a tribuna
o Vereador que
não observar
a ordem cronológica de inscrição.”
Art. 20.O § 3º do artigo
115 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 (...)
§ 3º Quando o orador
negar o direito
de apartear, não
será permitido ao Vereador
que solicitou o aparte
dirigir-se diretamente a seus pares.
(...)”
Art. 21. Os incisos I, II e III do artigo 116 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 116. (...)
I - 10 (dez)
minutos para cada orador inscrito nos Temas Livres do Horário
da Tribuna;
II -15 (quinze) minutos para o autor da propositura – ou
para o Líder
do Governo na Câmara,
quando a autoria for do Executivo – e 7 (sete)
minutos para
os demais Vereadores,
em projetos
constantes ou
incluídos na Ordem do Dia;
III -15 (quinze) minutos, no caso
de veto, para
o autor da propositura originária, bem como para o líder do Governo
na Câmara, e 7 (sete)
minutos para
os demais Vereadores;
(...)”
Art. 22. O artigo 116 da Resolução nº 642/2005, renumerando-se o parágrafo
único para § 1º, fica acrescido de um
parágrafo, que
será o segundo, com
a seguinte redação:
“Art. 116. (...)
§ 2º Nas proposituras subscrita por mais de um Vereador, estes
deverão indicar qual
deles falará em nome
dos demais nos
casos elencados nos
incisos II e III deste artigo.”
Art. 23. Fica incluído na Resolução nº
642/2005 o artigo 116A, com
a seguinte redação:
“Art. 116ª Ao fazer uso
da palavra, conforme
previsto no artigo
anterior, é facultado ao Vereador ocupar da Tribuna ou
fazê-lo por meio
do microfone disponível
em sua
mesa.”
Art. 24. O § 1º do artigo
117 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117 (...)
§ 1º O adiamento deve ser
proposto por tempo
determinado em
número de sessões.”
Art. 25. Fica incluído na Resolução nº 642/2005 o artigo 121A, com
a seguinte redação:
Art. 121 A Somente haverá votação
secreta para
homenagens ou
outras honrarias, cuja votação
assim esteja prevista em
Resolução ou Decreto
Legislativo.
§ 1º A votação secreta
será realizada na Secretaria da Câmara Municipal, logo
após o término
da apreciação das proposituras constantes
da Ordem do Dia,
aproveitando-se o quorum
que instaurou a mesma.
§ 2º A Mesa divulgará a natureza da propositura, resguardando sigilo sobre o nome da pessoa homenageada,
as cédulas serão
contadas e na seqüência
divulgado o resultado, se rejeitado ou aprovado.”
Art. 26. Fica revogado o inciso I do § 3º do artigo 122 da Resolução
nº 642/2005.
Art. 27. O artigo 124 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 124. São três
os processos de votação:
I -simbólico;
II -nominal;
III -secreto.
§ 1º O processo simbólico de votação
consiste na simples contagem
de votos devendo o Presidente
submeter a matéria
ao Plenário, convidando os Vereadores que
estiverem de acordo a permanecerem como estão e os que
forem contrários a levantarem o braço.
§ 2º O processo nominal
de votação consiste na contagem de votos
favoráveis e contrários,
com a consignação do nome e do voto
de cada Vereador.
§ 3º Far-se-á, obrigatoriamente, a votação
nominal para:
I - destituição dos membros
da Mesa;
II - cassação
de mandatos;
III - todas as proposituras constantes
da Ordem do Dia
previamente distribuída e as que venham
a ser incluídas, exceto
as votações de denominações
de próprios, vias
e logradouros públicos
que ficarão a critério
da presidência, que
poderá fazê-las por aclamação.
§ 4º Enquanto não
for proclamado o resultado de uma votação, quer
seja nominal ou
simbólica, é facultado ao Vereador retardatário expender o seu voto.
§ 5º As dúvidas quanto
ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e
deverão ser esclarecidas antes
de ser anunciada a discussão
de nova matéria.
§ 6º A justificativa de voto de qualquer
matéria submetida à deliberação
do Plenário, será admitida mediante solicitação do Vereador.”
Art. 28. Fica incluído o § 7º no artigo 125 da Resolução
nº 642/2005, com a seguinte redação:
“Art. 125 (...)
§ 7º Conforme a similaridade das proposituras
tratadas, poderá o Presidente, mediante aprovação
do Plenário, promover
a discussão conjunta
dos mesmos, permanecendo o regime de votação individual.”
Art. 29. Fica revogado o artigo 125A da Resolução nº 642/2005.
Art. 30. O § 1º do artigo
128 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128 (...)
§1º As Comissões terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para emitir os respectivos
pareceres sobre a proposição inicial e emendas
já apresentadas.”
Art. 31. Ficam revogados os incisos
II e III do artigo 132 da Resolução nº 642/2005.
Art. 32. Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no artigo 137 da Resolução
nº 642/2005, com as seguintes redações:
“Art. 137 (...)
§ 4º Sempre que
os assistentes cometerem as infrações previstas neste artigo,
poderá o Presidente determinar
suspensão de seu
direito de comparecer
às Sessões, por
uma, cinco ou
dez sessões,
dependendo da gravidade ou reincidência em
tais ilegalidades.
§ 5º As infrações ficarão registradas
em livro
próprio; CD e ou
relato testemunhal dos servidores presentes.
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 20 de fevereiro de 2013.
EDINHO GUEDES
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDGARD SASAKI,
EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ
FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO, PAULINHO DO ESPORTE, ROSE
GASPAR E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES EDINHO GUEDES, ROSE GASPAR E PASTOR ROGÉRIO
TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).