REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº
703/2015
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 683, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº
674/2011, DE 23/11/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL AOS
INTEGRANTES DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, JÁ ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 676/2011, DE 30/11/2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O Anexo I da
Resolução nº 674/2011, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão
de Cestas de Natal aos integrantes do Programa de Estágio da Câmara Municipal
de Jacareí e dá outras providências, já alterado pela Resolução nº 676/2011, de
30 de novembro de 2011, passa a ser o seguinte:
“ANEXO I
1) 1 PANETONE, peso mínimo de 500g.
Definição: Produto obtido da farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, adicionado de líquido, resultante do processo de fermentação
natural e cocção.
Ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico, açúcar, manteiga e/ou gordura(s), ovo(s), sal e frutas secas e/ou
cristalizadas, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação
vigente, desde que não descaracterize o produto. O produto deve estar de acordo
com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e a NTA 47, do Decreto n° 12.486, de
20/10/1978, do Estado de São Paulo e com as suas respectivas alterações. Contém
Glúten. Embalado em plástico atóxico e reembalado em caixa de papelão.
2) 1 PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE, peso mínimo de 500g
Definição: Produto obtido da farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, adicionado de líquido, resultante do processo de fermentação
natural e cocção.
RESOLUÇÃO Nº 683/2012 – Fls. 02
Ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico, açúcar, manteiga e/ou gordura(s), ovo(s), sal e gotas de chocolate e/ou
gotas de chocolate ao leite, podendo conter outros ingredientes permitidos na
legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. O produto deve
estar de acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e a NTA 47, do Decreto n°
12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e com as suas respectivas
alterações. Contém Glúten. Embalado em plástico atóxico e reembalado em caixa
de papelão.
3) 1 LATA DE GOIABADA, peso mínimo de 600g.
Ingredientes básicos: goiaba ou polpa de goiaba e açúcar, podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto.
4) 1 PACOTE DE AMÊNDOAS DE CASTANHA DE CAJU TORRADA E SALGADA, peso mínimo
de 100g.
5) 1 CAIXA DE CHOCOLATE E BOMBOM SORTIDO, peso mínimo 400g.
6) 1 LATA DE PÊSSEGO SEM CAROÇO EM CALDAS, peso mínimo drenado 400g
7) 2 BARRAS DE TORRONE COM AMENDOIM, peso mínimo 90g.
8) 2 PACOTES DE BALAS TOFFEE DE LEITE (CARAMELOS DE LEITE), CONTENDO PESO
MÍNIMO DE 160g cada.
Ingredientes: açúcar, xarope de glicose, leite condensado e/ou leite em
pó, óleo vegetal hidrogenado e/ou gordura vegetal e/ou manteiga, sal,
emulsificante, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação
vigente, desde que não descaracterize o produto.
9) 2 LATAS DE ERVILHA, peso mínimo drenado 200g.
Ingredientes básicos: ervilha, água, sal e/ou açúcar.
10) 2 LATAS DE MILHO VERDE, peso mínimo drenado 200g.
Ingredientes básicos: milho, água, sal e/ou açúcar.
11) 1 VIDRO DE MAIONESE, peso mínimo de 500g.
RESOLUÇÃO Nº 683/2012 – Fls. 03
Ingredientes básicos: ovos, óleo vegetal, vinagre e/ou suco de limão, sal,
amido e/ou amido modificado, podendo conter outros ingredientes permitidos na
legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. Característica
Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g em 12g do produto, conforme
Resolução RDC n° 359, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução RDC n° 360, de
23/12/2003 – ANVISA.
12) 1 VIDRO DE AZEITONAS VERDES, peso mínimo drenado 350g.
Ingredientes básicos: azeitona verde, água e sal, podendo conter outros
ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o
produto.
13) 2 PACOTES DE NOZES, tipo chilena, com casca, peso mínimo 200g. Safra
de 2011, no mínimo.
14) 1 PACOTE DE UVAS PASSAS PRETA sem semente, peso mínimo 200g. Safra de
2011, no mínimo.
15) 1 PACOTE DE PÃO DE MEL COM COBERTURA SABOR CHOCOLATE OU CHOCOLATE AO
LEITE. Peso mínimo 80g.
16) 1 GARRAFA DE SUCO DE UVA INTEGRAL OU SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL,
volume mínimo 500ml.
Ingrediente obrigatório: Suco de uva integral ou Suco de uva tinto
integral ou Suco de uva natural ou Suco de uva ou Uva. Ingrediente opcional:
Sem ou com conservante(s) permitido na legislação vigente e que não
descaracterize o produto. Não poderá conter adição de: açúcares e outros tipos
de ingredientes. Produto não fermentado e não alcoólico. Rendimento: com
diluição máxima de 1:2 ou sem diluição. O produto deve atender o Decreto nº
99.066, de 08/03/90 - MAPA, com suas respectivas alterações e as demais normas
e legislações sanitárias.
17) 2 LATAS DE CREME DE LEITE, peso mínimo 290g.
18) 1 PACOTE DE MISTURA PARA BOLO SABOR LARANJA, peso mínimo 400g.
Embalagem plástica ou caixa.
Ingredientes básicos: açúcar e/ou açúcar cristal, farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, amido e/ou amido de milho e/ou amido
modificado, fermento(s) químico(s) e aromatizante(s), podendo conter outros
ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o
produto.
19) 2 CAIXAS DE GELATINA, peso mínimo 30g, sendo uma caixa sabor abacaxi e
outro sabor morango.
RESOLUÇÃO Nº 683/2012 – Fls. 04
20) 1 CAIXA DE TORRADINHA SALGADA PARA APERITIVO OU PARA CANAPÉ, peso
mínimo 100g.
21) 1 LATA DE ATUM RALADO EM ÓLEO COMESTÍVEL, peso drenado mínimo de 120g.
Ingredientes básicos: atum, óleo comestível e/ou óleo de soja, sal e/ou
água, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente,
desde que não descaracterize o produto.
22) 1 SUCO DE MARACUJÁ, volume mínimo de 500ml.
Suco de maracujá é a bebida não fermentada e não diluída, obtida da parte
comestível do maracujá (Passiflora spp.), através de
processo tecnológico adequado. Suco pasteurizado e homogeneizado, não
fermentado e não alcoólico.
Ingredientes básicos: Suco de maracujá e/ou Suco integral de maracujá e/ou
Suco concentrado de maracujá e/ou Polpa de maracujá, podendo conter outros
ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o
produto. Sem adição de açúcar. Não contém Glúten. Diluição Mínima: 1:8. O
produto deve atender a Instrução Normativa nº 01, de 07/01/2000 - MAPA e Decreto
nº 6.871, de 04/06/2009 - MAPA, com suas respectivas alterações e as demais
normas e legislações sanitárias.
23) 1 LATA DE AZEITE OLIVA, peso mínimo 500ml.
Ingredientes básicos: Azeite de oliva. Não contém glúten.
24) 2 LATAS DE LEITE CONDENSADO, peso mínimo de 395g.
Ingredientes básicos: leite integral ou leite em pó integral ou leite
fluído padronizado, açúcar e lactose. Não poderá conter a adição de outros
ingredientes.
25) 2 CAIXAS DE WAFFER RECHEADO COBERTO COM CHOCOLATE OU COM COBERTURA DE
CHOCOLATE OU COBERTO COM CHOCOLATE MEIO AMARGO. Peso mínimo: 120g.
26) 1 PACOTE DE BISCOITO CHAMPAGNHE COM AÇUCAR FINO OU CRISTAL, peso
mínimo 180g
Ingredientes básicos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico, amido e/ou amido de milho, açúcar e/ou açúcar cristal e/ou açúcar
invertido, ovo integral e/ou ovo líquido integral, sal, fermento(s) químico(s)
e outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e estejam de
acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e com a NTA 48 do Decreto n°
12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e suas respectivas alterações.
Contém Glúten.
27) 2 PACOTES DE AMEIXAS SECAS SEM CAROÇO, peso mínimo 100g cada.
28) 1 LEITE DE CÔCO.
RESOLUÇÃO Nº 683/2012 – Fls. 05
Ingredientes básicos: Leite de coco e conservante(s), podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. Conteúdo mínimo 200ml.
29) 2 CAIXAS DE MISTURA PARA MANJAR, SABOR CÔCO
Ingredientes básicos: açúcar, amido de milho e coco ralado, podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. Peso mínimo: 85 gramas.
30) 1 EMBALAGEM NATAL 2.012.
31) 1 SIDRA (FERMENTADO DE UVAS) volume mínimo 660ml.
32) 1 VINHO TINTO DE MESA SUAVE volume mínimo 750ml.”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 14 de novembro de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PROF.
MARINO FARIA (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).