REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº
703/2015
RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 682 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA O ANEXO
I DA RESOLUÇÃO Nº 673/2011, DE 23/11/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, JÁ
ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 677/2011, DE 30/11/2011.
A APROVA E O
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 673/2011, de
23 de novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos
servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara
Municipal de Jacareí e dá outras providências, já alterado pela Resolução nº 677/2011,
de 30 de novembro de 2011, passa a ser o seguinte:
“ANEXO I
1) 1 PANETONE, peso mínimo de 500g.
Definição: Produto obtido da
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de líquido,
resultante do processo de fermentação natural e cocção.
Ingredientes
mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, manteiga
e/ou gordura(s), ovo(s), sal e frutas secas e/ou cristalizadas, podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. O produto deve estar de acordo com a Resolução RDC
263/2005 – ANVISA e a NTA 47, do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de
São Paulo e com as suas respectivas alterações.
Contém Glúten. Embalado em
plástico atóxico e reembalado em caixa de papelão.
2) 1 PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE, peso mínimo de 500g
Definição: Produto obtido da
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de líquido,
resultante do processo de fermentação natural e cocção.
Ingredientes
mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, manteiga
e/ou gordura(s), ovo(s), sal e gotas de chocolate e/ou gotas de chocolate ao
leite, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente,
desde que não descaracterize o produto. O produto deve estar de acordo com a
Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e a NTA 47, do Decreto n° 12.486, de
20/10/1978, do Estado de São Paulo e com as suas respectivas alterações.
Contém Glúten. Embalado em
plástico atóxico e reembalado em caixa de papelão.
3) 1 LATA DE GOIABADA, peso mínimo de 600g.
Ingredientes
básicos: goiaba ou polpa de goiaba e açúcar, podendo conter outros ingredientes
permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto.
4) 1 PACOTE DE
AMÊNDOAS DE CASTANHA DE CAJU TORRADA E SALGADA, peso mínimo de 100g.
5) 1 CAIXA DE
CHOCOLATE E BOMBOM SORTIDO, peso mínimo 400g.
6) 1 LATA DE
PÊSSEGO SEM CAROÇO EM CALDAS, peso mínimo drenado 400g
7) 2 BARRAS DE
TORRONE COM AMENDOIM, peso mínimo 90g.
8) 2 PACOTES DE BALAS TOFFEE DE LEITE (CARAMELOS DE LEITE), CONTENDO PESO
MÍNIMO DE 160g cada.
Ingredientes: açúcar, xarope
de glicose, leite condensado e/ou leite em pó, óleo vegetal hidrogenado e/ou
gordura vegetal e/ou manteiga, sal, emulsificante, podendo conter outros
ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o
produto.
9) 2 LATAS DE ERVILHA, peso mínimo drenado 200g.
Ingredientes
básicos: ervilha, água, sal e/ou açúcar.
10) 2 LATAS DE MILHO VERDE, peso mínimo drenado 200g.
Ingredientes
básicos: milho, água, sal e/ou açúcar.
11) 1 VIDRO DE MAIONESE, peso mínimo de 500g.
Ingredientes
básicos: ovos, óleo vegetal, vinagre e/ou suco de limão, sal, amido e/ou amido
modificado, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação
vigente, desde que não descaracterize o produto.
Característica
Físico-Química: Gordura trans
(máximo): 0,2g em 12g do produto, conforme Resolução RDC n° 359, de 23/12/2003
– ANVISA e Resolução RDC n° 360, de 23/12/2003 – ANVISA.
12) 1 VIDRO DE AZEITONAS VERDES, peso mínimo drenado 350g.
Ingredientes
básicos: azeitona verde, água e sal, podendo conter outros ingredientes permitidos
na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto.
13) 2 PACOTES
DE NOZES, tipo chilena, com casca, peso mínimo 200g. Safra de 2011, no mínimo.
14) 1 PACOTE DE
UVAS PASSAS PRETA sem semente, peso mínimo 200g. Safra de 2011,
no mínimo.
15) 1 PACOTE DE
PÃO DE MEL COM COBERTURA SABOR CHOCOLATE OU CHOCOLATE AO LEITE. Peso mínimo
80g.
16) 1 GARRAFA DE SUCO DE UVA INTEGRAL OU SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL,
volume mínimo 500ml.
Ingrediente
obrigatório: Suco de uva integral ou Suco de uva tinto integral ou Suco de uva natural
ou Suco de uva ou Uva.
Ingrediente opcional: Sem ou com
conservante(s) permitido na legislação vigente e que não descaracterize o
produto.
Não poderá conter adição de:
açúcares e outros tipos de ingredientes. Produto não
fermentado e não alcoólico.
Rendimento:
com diluição máxima de 1:2 ou sem diluição. O produto deve atender o Decreto nº
99.066, de 08/03/90 - MAPA, com suas respectivas alterações e as demais normas
e legislações sanitárias.
17) 2 LATAS DE
CREME DE LEITE, peso mínimo 290g.
18) 1 PACOTE DE MISTURA PARA BOLO SABOR LARANJA, peso mínimo 400g.
Embalagem plástica ou caixa.
Ingredientes
básicos: açúcar e/ou açúcar cristal, farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, amido e/ou amido de milho e/ou amido modificado, fermento(s) químico(s)
e aromatizante(s), podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação
vigente, desde que não descaracterize o produto.
19) 2 CAIXAS DE
GELATINA, peso mínimo 30g, sendo uma caixa sabor abacaxi e
outro sabor morango.
20) 1 CAIXA DE
TORRADINHA SALGADA PARA APERITIVO OU PARA CANAPÉ, peso mínimo 100g.
21) 1 LATA DE ATUM RALADO EM ÓLEO COMESTÍVEL, peso drenado mínimo de 120g.
Ingredientes
básicos: atum, óleo comestível e/ou óleo de soja, sal e/ou água, podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto.
22) 1 SUCO DE MARACUJÁ, volume mínimo de 500ml.
Suco de maracujá é a bebida não fermentada e não
diluída, obtida da parte comestível do maracujá (Passiflora spp.), através de
processo tecnológico adequado. Suco pasteurizado e homogeneizado, não
fermentado e não alcoólico.
Ingredientes
básicos: Suco de maracujá e/ou Suco integral de maracujá
e/ou Suco concentrado de maracujá e/ou Polpa de maracujá, podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto.
Sem
adição de açúcar. Não contém Glúten. Diluição Mínima: 1:8. O produto deve
atender a Instrução Normativa nº 01, de 07/01/2000 - MAPA e Decreto nº 6.871,
de 04/06/2009 - MAPA, com suas respectivas alterações e as demais normas e
legislações sanitárias.
23) 1 LATA DE AZEITE OLIVA, peso mínimo 500ml.
Ingredientes
básicos: Azeite de oliva. Não contém glúten.
24) 2 LATAS DE LEITE CONDENSADO, peso mínimo de 395g.
Ingredientes
básicos: leite integral ou leite em pó integral ou leite fluído padronizado,
açúcar e lactose. Não poderá conter a adição de outros ingredientes.
25) 2 CAIXAS DE
WAFFER RECHEADO COBERTO COM CHOCOLATE OU COM COBERTURA DE CHOCOLATE OU COBERTO
COM CHOCOLATE MEIO AMARGO. Peso mínimo: 120g.
26) 1 PACOTE DE BISCOITO CHAMPAGNHE COM AÇUCAR FINO OU CRISTAL, peso
mínimo 180g
Ingredientes
básicos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido e/ou amido
de milho, açúcar e/ou açúcar cristal e/ou açúcar invertido, ovo integral e/ou
ovo líquido integral, sal, fermento(s) químico(s) e outros ingredientes desde
que não descaracterize o produto e estejam de acordo com a Resolução RDC
263/2005 – ANVISA e com a NTA 48 do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado
de São Paulo e suas respectivas alterações. Contém Glúten.
27) 2 PACOTES
DE AMEIXAS SECAS SEM CAROÇO, peso mínimo 100g cada.
28) 1 LEITE DE CÔCO.
Ingredientes
básicos: Leite de coco e conservante(s), podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. Conteúdo mínimo 200ml.
29) 2 CAIXAS DE MISTURA PARA MANJAR, SABOR CÔCO
Ingredientes
básicos: açúcar, amido de milho e coco ralado, podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. Peso mínimo:
85 gramas.
30) 1 EMBALAGEM
NATAL 2.012.
31) 1 SIDRA
(FERMENTADO DE UVAS) volume mínimo 660ml.
32) 1 VINHO
TINTO DE MESA SUAVE volume mínimo 750ml.”
Art. 2º Esta
Câmara Municipal de
Jacareí, 14 de novembro de 2012.
ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTORIA:
VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
PROF. MARINO FARIA (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)