RESOLUÇÃO Nº 679, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO QUE SE REFERE À APRECIAÇÃO DE PROPOSITURAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 86 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido do inciso X, que terá seguinte redação:

 

“X - Não será permitida a apresentação de Pedido de Informações que verse sobre o mesmo assunto de outro rejeitado em Plenário, antes de transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da sessão em que foi reprovada a propositura.”

 

Art. 2º A Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, na SEÇÃO IV - Do Número e Dos Métodos de Votação, fica acrescida do artigo 125A, que terá seguinte redação:

 

Art. 125ª Conforme a similaridade das proposituras tratadas, poderá o Presidente, mediante aprovação do Plenário, promover a discussão e votação conjunta das mesmas.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de junho de 2012.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.