RESOLUÇÃO Nº 678, DE 16 DE MAIO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVO
DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO QUE SE REFERE A PRAZO PARA PARECER DAS
COMISSÕES PERMANENTES.
A
Art. 1º O caput
do artigo 47 da Resolução nº 642/2005, de 29 de
setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 Salvo expressa disposição prevista neste
Regimento, será de 15 (quinze) dias úteis o prazo para parecer das Comissões, a
partir do ato de conhecimento a que se refere o caput do artigo anterior.”
Art. 2º Esta
Câmara Municipal de Jacareí, 16 de maio de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO