REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 703/2015

 

RESOLUÇÃO Nº 676, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 674/2011, de 23/11/2011, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos integrantes do Programa de Estágio da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 674/2011, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos integrantes do Programa de Estágio da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências, passa a ser o seguinte:

 

“ANEXO I

 

1 panetone com frutas – caixa de 500g

1 espumante filtrado branco – garrafa de 660ml

1 azeite de Oliva – lata de 200ml

1 preparo para pizza –embalagem de 300g

1 pote de geléia de pêssego –embalagem de 250g

1 pacote de damascos – embalagem de 100g

1 barra de chocolate ao leite – embalagem de100g

1 pacote de mistura para bolo sabores –  embalagem de 400g

1 pacote de cookies chocolate/aveia com mel – embalagem de 140g

1 pacote de arroz a grega – embalagem de 250g

1 pacote de preparo bolinho de chuva – embalagem de 300g

1 tablete de goiabada – embalagem de 300g

1 pacote de macarrão com ovos – 500g

1 pacote de lentilha – embalagem de 200g

1 pacote de ameixas – embalagem de 100g

1 pacote de uvas passas – embalagem de 100g

1 pacote de maionese – embalagem com 200g

1 pacote de preparo manjar com coco – embalagem de 85g

1 pacote de preparo pudim de baunilha/chocolate – embalagem de 85g

1 pacote de azeitonas verdes – embalagem de 100g

1 pacote de preparo gelatina – embalagem de 85g

1 pão de mel – embalagem de 50g

1 pacote de amendoim sem pele – embalagem de 100g

1 pacote de biscoitos recheados chocolate – embalagem de 115g

1 pacote de biscoitos aperitivos – embalagem de 100g

2 pacotes de preparo refrescos – embalagem de 85g”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).