ALTERA A ALÍNEA “B”
DO INCISO I DO ARTIGO 22 E ADICIONA A ALÍNEA “C” AO ARTIGO 101A DA RESOLUÇÃO Nº
642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL,
NO QUE SE REFERE À RETIRADA OU ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÕES.
A
Art. 1º A alínea “b”
do inciso I do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí (Resolução nº 642/2005) passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) determinar, a requerimento
do autor, a retirada da Ordem do Dia ou o arquivamento de proposições;”
Art. 2º O artigo 101A
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí (Resolução nº 642/2005)
passa a vigorar adicionado com a seguinte alínea:
“c) escritos, de retirada da
Ordem do Dia ou arquivamento de proposições.”
Art. 3º Esta
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES, PROF.
MARINO FARIA, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, OSVALDO DA SILVA AROUCA, PASTOR JOSÉ
ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, ROSE GASPAR E ALEX DA FANUEL.