RESOLUÇÃO Nº 669, DE 06 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA A ALÍNEA “B” DO INCISO I DO ARTIGO 22 E ADICIONA A ALÍNEA “C” AO ARTIGO 101A DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO QUE SE REFERE À RETIRADA OU ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º  A alínea “b” do inciso I do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí (Resolução nº 642/2005) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) determinar, a requerimento do autor, a retirada da Ordem do Dia ou o arquivamento de proposições;”

 

Art. 2º  O artigo 101A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí (Resolução nº 642/2005) passa a vigorar adicionado com a seguinte alínea:

 

“c) escritos, de retirada da Ordem do Dia ou arquivamento de proposições.”

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de abril de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES, PROF. MARINO FARIA, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, OSVALDO DA SILVA AROUCA, PASTOR JOSÉ ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, ROSE GASPAR E ALEX DA FANUEL.