ALTERA O § 3º DO
ARTIGO 112 DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO QUE SE REFERE À VOTAÇÃO DE EMENDAS E
SUBEMENDAS.
A
Art. 1º O § 3º do
artigo 112 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 3º As emendas e subemendas terão
votação única e, quando aprovadas, passarão a integrar imediatamente o texto
emendado.”
Art. 2º Esta
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA