RESOLUÇÃO Nº 668, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 112 DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO QUE SE REFERE À VOTAÇÃO DE EMENDAS E SUBEMENDAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º  O § 3º do artigo 112 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º  As emendas e subemendas terão votação única e, quando aprovadas, passarão a integrar imediatamente o texto emendado.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de março de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA