ALTERA A RESOLUÇÃO
Nº 642/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, NO QUE SE REFERE
ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 31
da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar acrescido de quatro parágrafos os
quais receberão as seguintes redações:
§ 1º As Comissões poderão apresentar proposições nos casos
reservados a sua competência.
§ 2º Nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Orgânica
Municipal, é competência das Comissões Permanentes fiscalizar os atos do Poder
Executivo, Administração Pública Indireta e seus contratados, sobre trabalhos
pertinentes as suas respectivas atribuições.
§ 3º Caberá a maioria dos membros das Comissões indicarem os
membros que deverão ocupar as vagas reservadas por força de lei ao Poder
Legislativo junto aos seus respectivos Conselhos Municipais, comunicando esta
escolha ao Presidente da Câmara que a encaminhará aos órgãos competentes.
§ 4º As Comissões Permanentes poderão utilizar a dotação
orçamentária legislativa para contratação de serviço técnico especializado, na
forma da lei, exclusivamente quando este auxílio se justificar como
indispensável ao exercício de fiscalização deste colegiado, sobre os assuntos
da sua respectiva competência de atuação.
Art. 2º Fica alterado o inciso VII do artigo 32 da Resolução nº 642/2005,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
VII – Desenvolvimento Econômico;
Art. 3º O artigo 38 da
Resolução nº 642/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 Compete à Comissão de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO emitir parecer,
quanto ao mérito, sobre matérias relativas a empresas, indústrias, comércios,
agricultura, pecuária e abastecimento, e matérias correlatas.
Art. 4º O artigo 39 da Resolução nº 642/2005, de 29.09.2005,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 Compete à Comissão de SEGURANÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA a emissão de parecer, quanto ao mérito, sobre proposições e matérias
relativas à defesa dos direitos humanos, segurança pública, direitos do
consumidor, cidadania e, bem como, o recebimento, avaliação e investigação de
denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalização e
acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que
atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação
dos direitos humanos no Município.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogando todos os atos administrativos e
disposições contrárias.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DO
SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDINHO
GUEDES.