RESOLUÇÃO Nº 666, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

 

INCLUI O § 3º NO ARTIGO 77 DA RESOLUÇÃO Nº 642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  O artigo 77 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido do § 3º, nos seguintes termos:

 

“Art.  77  ..............................................................................................................................................................................
                                                   

§ 3º  Logo após a aprovação dos projetos de homenagem de que trata o caput deste artigo, constantes da Ordem do Dia, a Sessão deverá ser suspensa por 5 minutos, para que os Vereadores possam cumprimentar os familiares dos homenageados, sem que haja prejuízos ao andamento dos trabalhos legislativos.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de fevereiro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM E DARIO BURRO.