INCLUI O § 3º NO
ARTIGO 77 DA RESOLUÇÃO Nº 642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 77 da
Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido do § 3º, nos seguintes termos:
“Art.
77 ..............................................................................................................................................................................
§
3º Logo
após a aprovação dos projetos de homenagem de que trata o caput deste artigo,
constantes da Ordem do Dia, a Sessão deverá ser suspensa por 5 minutos, para
que os Vereadores possam cumprimentar os familiares dos homenageados, sem que
haja prejuízos ao andamento dos trabalhos legislativos.”
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM E DARIO
BURRO.