ALTERA A REDAÇÃO DE
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO N.º 642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
As alíneas a, b e c do inciso III do artigo 72 da
Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando
suprimida a alínea d desse mesmo inciso:
Art. 72 (...):
III – (...):
a) não será permitida a permuta da inscrição;
b) o vereador não poderá ceder seu tempo durante as fases
do Expediente das Sessões que se destinam ao uso da tribuna;
c) perderá a inscrição o vereador que dela desistir, que
não estiver presente à sessão quando convocado a dela fazer uso.
Art. 2º
O artigo 114 da Resolução nº 642/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 114 (...):
I – no Expediente, quando inscrito como orador, desde que
a inscrição seja feita em livro próprio para este fim destinado, no dia da
Sessão até o horário em que for declarado pela Presidência o encerramento da
leitura do Expediente de Diversos, sendo que a chamada para ocupar a tribuna
será por ordem alfabética do nome próprio de cada vereador, obedecendo rodízio
a cada nova sessão, em que o primeiro nome inscrito ocupará a tribuna por
último na próxima;
Art. 3º O artigo 125 da
Resolução nº 642/2005 fica acrescido com o §
6º que receberá a seguinte redação:
Art. 125 (...):
§ 6º Para efeitos deste artigo não se considera como Código o
presente Regimento Interno, que para ser alterado se sujeitará a uma única discussão
e votação.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORES DO PROJETO E
DAS EMENDAS: VEREADORES EDINHO
GUEDES E PROF. MARINO FARIA.