RESOLUÇÃO Nº 665, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO N.º 642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  As alíneas a, b e c do inciso III do artigo 72 da Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimida a alínea d desse mesmo inciso:

 

Art.  72 (...):

 

III – (...):

 

a) não será permitida a permuta da inscrição;

b) o vereador não poderá ceder seu tempo durante as fases do Expediente das Sessões que se destinam ao uso da tribuna;

c) perderá a inscrição o vereador que dela desistir, que não estiver presente à sessão quando convocado a dela fazer uso.

 

Art. 2º  O artigo 114 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  114 (...):

 

I – no Expediente, quando inscrito como orador, desde que a inscrição seja feita em livro próprio para este fim destinado, no dia da Sessão até o horário em que for declarado pela Presidência o encerramento da leitura do Expediente de Diversos, sendo que a chamada para ocupar a tribuna será por ordem alfabética do nome próprio de cada vereador, obedecendo rodízio a cada nova sessão, em que o primeiro nome inscrito ocupará a tribuna por último na próxima;

 

Art. 3º  O artigo 125 da Resolução nº 642/2005 fica acrescido com o § 6º que receberá a seguinte redação:

 

Art.  125 (...):

 

§ 6º Para efeitos deste artigo não se considera como Código o presente Regimento Interno, que para ser alterado se sujeitará a uma única discussão e votação.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho de 2010.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADORES EDINHO GUEDES E PROF. MARINO FARIA.