ALTERA A RESOLUÇÃO
N.º 642/2005, DE 29.09.2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, NO
QUE SE REFERE ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º O artigo 32 da Resolução n.º
642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
32 As
Comissões Permanentes são 9 (nove), composta cada uma de 3 (três) membros
efetivos e suplentes, com as seguintes denominações:
I – Constituição e
Justiça;
II – Finanças e
Orçamento;
III – Obras, Serviços
Públicos e Urbanismo;
IV –Educação, Cultura
e Esportes;
V – Saúde e
Assistência Social;
VI – Defesa do Meio
Ambiente;
VII – Agricultura e Abastecimento;
VIII – Segurança,
Direitos Humanos e Cidadania; e
IX – Ética e Decoro
Parlamentar.”
Art. 2.º O artigo 36 da Resolução nº
642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
36 Compete
à Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES emitir parecer, quanto ao mérito,
sobre matérias alusivas à educação, ensino, arte, patrimônio histórico,
recreação e esportes.”
Art. 3º A Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de
2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica
acrescida de um artigo, que será o 36A, com a
seguinte redação:
“Art.
36 A
Compete à Comissão de SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL emitir parecer, quanto
ao mérito, sobre matérias alusivas à higiene e saúde pública e obras e serviços
de promoção social.”
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor para o
segundo biênio da atual legislatura.
Câmara Municipal de Jacareí, 28 de abril de 2010.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E
DAS EMENDAS: VEREADOR DARIO
BURRO.