RESOLUÇÃO Nº 663 DE 28 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 642/2005, DE 29.09.2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, NO QUE SE REFERE ÀS COMISSÕES PERMANENTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.º  O artigo 32 da Resolução n.º 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 32  As Comissões Permanentes são 9 (nove), composta cada uma de 3 (três) membros efetivos e suplentes, com as seguintes denominações:

 

I – Constituição e Justiça;

 

II – Finanças e Orçamento;

 

III – Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;

 

IV –Educação, Cultura e Esportes;

 

V – Saúde e Assistência Social;

 

VI – Defesa do Meio Ambiente;

 

VII – Agricultura e Abastecimento;

 

VIII – Segurança, Direitos Humanos e Cidadania; e

 

IX – Ética e Decoro Parlamentar.”

 

Art. 2.º  O artigo 36 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36  Compete à Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES emitir parecer, quanto ao mérito, sobre matérias alusivas à educação, ensino, arte, patrimônio histórico, recreação e esportes.”

 

Art. 3º  A Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescida de um artigo, que será o 36A, com a seguinte redação:

 

“Art. 36 A  Compete à Comissão de SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL emitir parecer, quanto ao mérito, sobre matérias alusivas à higiene e saúde pública e obras e serviços de promoção social.”

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor para o segundo biênio da atual legislatura.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 28 de abril de 2010.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR DARIO BURRO.