DISPÕE SOBRE O
ARQUIVAMENTO E REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DOS PROJETOS LEGISLATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Art. 1º O art. 45 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 O projeto que for rejeitado
por receber parecer contrário de todas as Comissões a ele pertinentes ou pelos
motivos previstos no artigo 88 deste Regimento Interno, deverá ser arquivado
mediante despacho do Presidente da Câmara, salvo requerimento proposto por 1/3
dos membros da Câmara solicitando o seu desarquivamento, promovendo sua
automática tramitação.
Parágrafo único. A comunicação do arquivamento
do projeto rejeitado será feita por escrito pelo Presidente da Câmara, devendo
o eventual requerimento de desarquivamento do mesmo, ser apresentado no prazo
de 5 dias úteis contados da notificação.”
Art. 2º O caput do art. 88 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 88 A Presidência arquivará
qualquer proposição:”
Art. 3º O § 1º do art. 104 da Resolução nº
642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Não serão submetidos à
deliberação plenária os requerimentos de desarquivamento de projeto, votos de
louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou os que de alguma forma
importem em elogios ou críticas, que não se enquadrem no elenco das demais
proposições, sendo seu teor e do respectivo ofício de encaminhamento de
exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura,
havendo a opção da remessa dessas proposituras por intermédio de ofício-padrão
da Secretaria da Câmara ou pelos respectivos gabinetes.”
Art. 4º Esta
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente