RESOLUÇÃO
Nº 659, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera a Resolução
nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara,
no que se refere à leitura
em Plenário
de Requerimentos e Pedidos
de Informações, bem
como ao encaminhamento de requerimentos não
submetidos à votação e votos de pesar por falecimento.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O inciso I do artigo
72 da Resolução 642, de 29 de setembro de 2005, passará a vigorar
com as seguintes
alíneas:
"Art. 72 ......................................
I - ................................................
a) dar posse
aos Vereadores nos
casos previstos
em lei;
b) apreciação das atas das Sessões
anteriores;
c) leitura do sumário das matérias
recebidas do Executivo;
d) leitura do sumário das matérias
recebidas de Diversos;
e) leitura das ementas, na ordem
de protocolo, dos Requerimentos
que não
dependem de deliberação;
f) leitura das ementas e votação,
na ordem de protocolo,
dos Requerimentos sujeitos
à deliberação do Plenário;
g) leitura das ementas e votação,
na ordem de protocolo,
dos Pedidos de Informações;
h) leitura de requerimento único
de consignação em Ata
da Sessão de votos
de pesar por falecimento, externados em
nome dos Vereadores;
i) preenchimento de vagas na Mesa;
j) composição de Comissões;
k) Tribuna Livre."
Art. 2º O artigo 101 da Resolução
642, de 29 de setembro de 2005,
passará a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 101. Serão decididos pelo Presidente da Câmara os requerimentos
verbais que
solicitem:
I - permissão para
usar da palavra;
II - leitura de qualquer matéria
para conhecimento
do Plenário."
Art. 3º Fica criado o Art. 101A na Resolução
642, de 29 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 101A. Serão concedidos pelo Presidente da Câmara os requerimentos:
a) verbais,
que solicitem:
I - pela ordem,
a observância de disposição
regimental;
II - verificação de presença ou de votação;
III - informações sobre os trabalhos
e a pauta da sessão;
IV - declaração de voto;
V - encaminhamento de votação pelos líderes;
VI - destaque de votação em
separado – DVS.
b) de consignação em Ata da Sessão de voto
de pesar.
§1º Só serão anunciados e
consignados em Ata
os votos de pesar
devidamente registrados em formulário próprio até o término da deliberação
pelo Plenário
dos Pedidos de Informações;
§2º O Vereador autor
do voto de pesar
poderá optar por
cientificar a família
enlutada por intermédio
de ofício-padrão da Secretaria da Câmara ou fazê-lo por seu Gabinete;
§3º Caberá ao Gabinete do autor do voto
de pesar formulado providenciar
os dados necessários
e a remessa do correspondente ofício à família
enlutada."
Art. 4º O §1º do Art. 104 da Resolução 642, de 29 de setembro
de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Não serão
submetidos à deliberação plenária os requerimentos
de votos de louvor,
congratulações, solidariedade, protesto ou os que de alguma forma
importem em elogios
ou críticas,
que não
se enquadrem no elenco das demais proposições,
sendo seu teor
e o do respectivo ofício
de encaminhamento de exclusiva responsabilidade do autor
e eventuais subscritores
da propositura, havendo a opção da
remessa dessas proposituras por intermédio de ofício-padrão da Secretaria
da Câmara ou pelos respectivos
Gabinetes."
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor
na presente data.
Câmara Municipal de
Jacareí, 21 de outubro de 2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTORES:
VEREADORES JOSÉ ANTERO, EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM, PASTOR JOSÉ ROBERTO E
OSVALDO DA SILVA AROUCA (COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO REGIMENTO INTERNO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.