RESOLUÇÃO Nº 659, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera a Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, no que se refere à leitura em Plenário de Requerimentos e Pedidos de Informações, bem como ao encaminhamento de requerimentos não submetidos à votação e votos de pesar por falecimento.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 72 da Resolução 642, de 29 de setembro de 2005, passará a vigorar com as seguintes alíneas:

 

"Art. 72   ......................................

 

I - ................................................

 

a) dar posse aos Vereadores nos casos previstos em lei;

 

b) apreciação das atas das Sessões anteriores;

 

c) leitura do sumário das matérias recebidas do Executivo;

 

d) leitura do sumário das matérias recebidas de Diversos;

 

e) leitura das ementas, na ordem de protocolo, dos Requerimentos que não dependem de deliberação;

 

f) leitura das ementas e votação, na ordem de protocolo, dos Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário;

 

g) leitura das ementas e votação, na ordem de protocolo, dos Pedidos de Informações;

 

h) leitura de requerimento único de consignação em Ata da Sessão de votos de pesar por falecimento, externados em nome dos Vereadores;

 

i) preenchimento de vagas na Mesa;

 

j) composição de Comissões;

 

k) Tribuna Livre."

 

Art. 2º O artigo 101 da Resolução 642, de 29 de setembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 101. Serão decididos pelo Presidente da Câmara os requerimentos verbais que solicitem:

 

I - permissão para usar da palavra;

 

II - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário."

 

Art. 3º Fica criado o Art. 101A na Resolução 642, de 29 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

 

"Art. 101A. Serão concedidos pelo Presidente da Câmara os requerimentos:

 

a) verbais, que solicitem:

 

I - pela ordem, a observância de disposição regimental;

 

II - verificação de presença ou de votação;

 

III - informações sobre os trabalhos e a pauta da sessão;

 

IV - declaração de voto;

 

V - encaminhamento de votação pelos líderes;

 

VI - destaque de votação em separado – DVS.

 

b) de consignação em Ata da Sessão de voto de pesar.

 

§1ºserão anunciados e consignados em Ata os votos de pesar devidamente registrados em formulário próprio até o término da deliberação pelo Plenário dos Pedidos de Informações;

 

§2º O Vereador autor do voto de pesar poderá optar por cientificar a família enlutada por intermédio de ofício-padrão da Secretaria da Câmara ou fazê-lo por seu Gabinete;

 

§3º Caberá ao Gabinete do autor do voto de pesar formulado providenciar os dados necessários e a remessa do correspondente ofício à família enlutada."

 

Art. 4º O §1º do Art. 104 da Resolução 642, de 29 de setembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º  Não serão submetidos à deliberação plenária os requerimentos de votos de louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou os que de alguma forma importem em elogios ou críticas, que não se enquadrem no elenco das demais proposições, sendo seu teor e o do respectivo ofício de encaminhamento de exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura, havendo a opção da remessa dessas proposituras por intermédio de ofício-padrão da Secretaria da Câmara ou pelos respectivos Gabinetes."

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na presente data.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTORES: VEREADORES JOSÉ ANTERO, EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM, PASTOR JOSÉ ROBERTO E OSVALDO DA SILVA AROUCA (COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO REGIMENTO INTERNO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.