RESOLUÇÃO Nº
658, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a Resolução
nº 642/2005, de 29 de maio de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara, em
seu artigo
54, que trata
do exercício do mandato
dos Vereadores, Título
III, Capítulo I, no que
se refere sobre a utilização
de cópias de todos
os documentos inerentes
à atividade parlamentar
e prestação de serviço
do mandato eletivo
do Vereador, resguardando ainda o respeito
e disciplina ao direito
de imagem dos demais
pares em
material inserido para
fins de prestígio
pessoal de vereador,
já vedado pelo
Código de Ética,
Resolução nº 626 de 6 de dezembro de 2001, e artigo
5º, inciso X da CF de 1988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O artigo 54 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, Resolução
n° 642, de 29 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido
de dois parágrafos,
que serão
os 3º e 4º, com
as seguintes redações:
(...)
§ 3º É vedado ao Vereador a utilização de material da Administração
Pública, no caso
do Legislativo, objetivando gerar ofensa aos demais pares, com a inserção
de material impresso
contendo fotografias, votações e demais
atos do Legislativo,
com a finalidade
de denegrir a imagem
e a honra dos edis, ferindo o Estado Democrático
de Direito.
§ 4º Se praticada, a conduta do parágrafo anterior deverá ser alvo de análise
sob a ótica
do Decreto n° 201/67 e da Lei n° 8.429/1992 - Lei
de Improbidade Administrativa,
e, ainda, submetida ao crivo da Comissão
de Ética e Decoro
Parlamentar, na forma
da Resolução n° 626/2001, e das imposições do artigo
5º, inciso X, da CF de 1988, que trata da inviolabilidade da honra
e imagem das pessoas,
permitindo o direito à indenização
por dano
material ou
moral decorrente de ofensas
e ataques pessoais,
de maneira a conter
abusos e demais
atos que
impliquem, escapem ou venham desviar da atividade parlamentar, ferindo ainda
disposição do artigo
17 do Código Civil
Brasileiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data
de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 2 de setembro de
2009.
DIOBEL
DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR
ALVES.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES
ITAMAR ALVES E EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.