RESOLUÇÃO Nº 658, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Altera a Resolução nº 642/2005, de 29 de maio de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 54, que trata do exercício do mandato dos Vereadores, Título III, Capítulo I, no que se refere sobre a utilização de cópias de todos os documentos inerentes à atividade parlamentar e prestação de serviço do mandato eletivo do Vereador, resguardando ainda o respeito e disciplina ao direito de imagem dos demais pares em material inserido para fins de prestígio pessoal de vereador, vedado pelo Código de Ética, Resolução nº 626 de 6 de dezembro de 2001, e artigo 5º, inciso X da CF de 1988.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º O artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, que serão os 3º e 4º, com as seguintes redações:

 (...)

 

§ 3º  É vedado ao Vereador a utilização de material da Administração Pública, no caso do Legislativo, objetivando gerar ofensa aos demais pares, com a inserção de material impresso contendo fotografias, votações e demais atos do Legislativo, com a finalidade de denegrir a imagem e a honra dos edis, ferindo o Estado Democrático de Direito.

 

§ 4º  Se praticada, a conduta do parágrafo anterior deverá ser alvo de análise sob a ótica do Decreto n° 201/67 e da Lei n° 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, e, ainda, submetida ao crivo da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na forma da Resolução n° 626/2001, e das imposições do artigo 5º, inciso X, da CF de 1988, que trata da inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, permitindo o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de ofensas e ataques pessoais, de maneira a conter abusos e demais atos que impliquem, escapem ou venham desviar da atividade parlamentar, ferindo ainda disposição do artigo 17 do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de setembro de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ITAMAR ALVES E EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.