RESOLUÇÃO Nº 657, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Altera dispositivos
da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O artigo 5º do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A legislatura
compreenderá quatro sessões
legislativas, com início
cada uma a 1º de fevereiro
e término a 15 de dezembro
de cada ano.”
Art. 2º O artigo 6º do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não
haverá Sessões Ordinárias na Câmara Municipal de Jacareí nos
períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro
a 31 de janeiro.”
Art. 3º O caput
do artigo 70 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 As Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as terças-feiras, com início às
17h (dezessete horas).”
Art. 4º O artigo 87 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 O prazo
para os vereadores
apresentarem indicações, requerimentos, moções
e pedidos de informações
para regular tramitação legislativa, os quais
serão protocolados em
rigorosa ordem
cronológica, encerra-se sempre:
I - para
Indicações: às 18 horas
do penúltimo dia
útil anterior
ao designado para a realização
das sessões ordinárias.
II - para
Requerimentos, Moções
e Pedidos de Informações:
às 12 horas do último
dia útil
anterior ao designado para
a realização das sessões
ordinárias.
Parágrafo único. Excetuam-se
do disposto neste artigo
os requerimentos previstos
neste Regimento que
solicitem urgência para
proposituras que, originariamente, devem
tramitar em regime ordinário e aqueles subscritos pela
maioria absoluta
dos membros da Câmara.”
Art. 5º Esta Resolução entra em
vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí,
16 de julho de 2009.
DIOBEL
DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ
ANTERO.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES
ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES E PASTOR JOSÉ ROBERTO.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.