RESOLUÇÃO Nº
656, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Altera o artigo 125
da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal, no que
se refere à apreciação de projetos sujeitos a dois turnos de discussão e votação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo
125 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, o qual também passa a vigorar com mais um parágrafo, que será o 5º, nos
seguintes termos:
“§ 4º Na proposição sujeita a duas discussões
e votações, o segundo
turno ocorrerá na sessão
ordinária subseqüente
àquela em que
foi aprovada em
primeira discussão.
§ 5º Nos casos de urgência
conforme disposto
no artigo 91 deste Regimento,
a segunda discussão
e votação das proposições
deverá ocorrer na mesma
sessão ordinária
de sua primeira
apreciação, porém logo
após o último processo da Ordem do Dia.”
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do artigo
86 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Exceto
os projetos de lei
ou de lei
complementar, nenhuma proposição
poderá ser votada mais
de uma vez na mesma
sessão.”
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 16 de julho de
2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR ADRIANO
DA ÓTICA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Jacareí.