RESOLUÇÃO Nº 656, DE 16 DE JULHO DE 2009.

 

Altera o artigo 125 da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, no que se refere à apreciação de projetos sujeitos a dois turnos de discussão e votação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterada a redação do § 4º do artigo 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, o qual também passa a vigorar com mais um parágrafo, que será o 5º, nos seguintes termos:

 

“§ 4º  Na proposição sujeita a duas discussões e votações, o segundo turno ocorrerá na sessão ordinária subseqüente àquela em que foi aprovada em primeira discussão.

 

§ 5º  Nos casos de urgência conforme disposto no artigo 91 deste Regimento, a segunda discussão e votação das proposições deverá ocorrer na mesma sessão ordinária de sua primeira apreciação, porém logo após o último processo da Ordem do Dia.”

 

Art. 2º  Fica alterado o inciso IV do artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV - Exceto os projetos de lei ou de lei complementar, nenhuma proposição poderá ser votada mais de uma vez na mesma sessão.”

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de julho de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.