RESOLUÇÃO Nº
655, DE 16 DE JULHO DE 20009.
Altera dispositivos
da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O caput do artigo
47 e o § 6º do mesmo artigo,
do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 Salvo expressa disposição prevista neste Regimento,
será de 7 (sete) dias
úteis o prazo para
parecer das Comissões,
a partir do ato
de conhecimento a que
se refere o § 1º do artigo anterior.”
“§ 6º Durante
os períodos de recesso
parlamentar as Comissões
terão o prazo de 3 (três)
dias úteis para
exarar parecer, a partir da data da
convocação da Câmara pelo
Prefeito Municipal.”
Art. 2º Os incisos VI e VII do artigo 116 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passam a vigorar com a seguinte redação:
“VI - 01 (um)
minuto para encaminhar a votação;”
“VII - 01 (um) minuto para justificar o voto;”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir
de sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 16 de julho de 2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO
E DAS EMENDAS: VEREADOR PROF.
MARINO FARIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.